"Familiares de um funcionário da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) vão receber uma indenização no valor de R$ 231.898,59 já atualizado monetariamente. A decisão, sobre qual não cabe mais recurso, é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar seguimento a agravo em recurso extraordinário da empresa, que pretendia que o processo fosse examinado pelo Supremo Tribunal Federal. O processo foi originado na 5ª Vara do Trabalho de Manaus onde o dano moral foi negado, mas em instância superior foi deferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, tendo como relator o desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra.
De acordo com o processo julgado pelo TST, o ex-empregado da Infraero foi demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho. A indenização para o caso foi estabelecida em 120 salários mínimos. Na decisão mais recente do processo, o órgão Especial do TST negou seguimento ao agravo.
No relatório do TST consta que, em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro de 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho.
Ainda em 2007, a viúva entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais à Infraero. O pedido foi negado pela 5ª Vara do Trabalho de Manaus, mas concedido pelo Tribunal Regional da da 11ª Região (AM/RR), que condenou a Infraero a indenizá-la em 120 salários recebidos pelo seu ex-empregado devido à demora em atender uma determinação legal. Em sua decisão, o TRT11 ressaltou que, apesar da anistia de 1994, a Infraero perdeu-se em procedimentos burocráticos de suas comissões de anistia e não reconheceu o direito do trabalhador até sua morte.
Para o TRT da 11ª Região, o trabalhador, que teve que enfrentar o desemprego com mais de 50 anos viveu em plena angústia até a morte, o que se presume ocorra com qualquer pessoa saudável que, de repente, vê cessada sua fonte de renda e passe a viver de uma expectativa de readmissão que só veio após sua morte. A Infraero tentou, sem sucesso, recorrer ao TST que, por fim, negou o seu pedido de envio do processo ao STF por ausência de repercussão gera.
De acordo com o processo julgado pelo TST, o ex-empregado da Infraero foi demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho. A indenização para o caso foi estabelecida em 120 salários mínimos. Na decisão mais recente do processo, o órgão Especial do TST negou seguimento ao agravo.
No relatório do TST consta que, em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro de 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho.
Ainda em 2007, a viúva entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais à Infraero. O pedido foi negado pela 5ª Vara do Trabalho de Manaus, mas concedido pelo Tribunal Regional da da 11ª Região (AM/RR), que condenou a Infraero a indenizá-la em 120 salários recebidos pelo seu ex-empregado devido à demora em atender uma determinação legal. Em sua decisão, o TRT11 ressaltou que, apesar da anistia de 1994, a Infraero perdeu-se em procedimentos burocráticos de suas comissões de anistia e não reconheceu o direito do trabalhador até sua morte.
Para o TRT da 11ª Região, o trabalhador, que teve que enfrentar o desemprego com mais de 50 anos viveu em plena angústia até a morte, o que se presume ocorra com qualquer pessoa saudável que, de repente, vê cessada sua fonte de renda e passe a viver de uma expectativa de readmissão que só veio após sua morte. A Infraero tentou, sem sucesso, recorrer ao TST que, por fim, negou o seu pedido de envio do processo ao STF por ausência de repercussão gera.
AIR - 1141540-32.2007.5.11.0005."
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