sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Um ano depois, TJ ainda não realizou concurso para cartórios (Fonte: Gazeta do Povo)

"CNJ determinou, em julho de 2010, que Justiça paranaense realizasse prova para nomear titulares de 350 serventias declaradas vagas. Tribunal alega que há contestações judiciais que o impedem de cumprir a ordem

Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo / Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso

Cartório em Curitiba: das 1,1 mil serventias do estado, 350 teriam de ser submetidas a concurso

Desde 1988, a Constituição Federal exige a realização de concurso para que uma pessoa seja nomeada para um cartório. Mas, no ano passado, o CNJ revela que 350 (31,8%) das 1,1 mil serventias do Paraná estariam sendo ocupadas por não concursados. Esses 350 cartórios foram declarados vagos. O CNJ ainda levantou que em outras 75 serventias havia dúvidas sobre a legalidade da nomeação; e uma delas foi considerada “fantasma”, pois o CNJ não sabia se o cartório tinha sido extinto ou desmembrado. Na ocasião, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerava o Paraná o caso mais grave do país com relação aos cartórios.
Em março deste ano, o TJ reviu os números e mostrou que as nomeações irregulares seriam ainda maiores. Segundo dados do tribunal, 441 cartórios (40% do total) poderiam ser considerados vagos. Porém grande parte deles (202) tem discussão judicial aberta para definir sobre a legalidade ou não das nomeações. Em outros 40 casos existem dúvidas administrativas sobre a vacância. Ou seja, existem pedidos de extinção do cartório; as serventias estão anexadas a varas criminais ou ainda não têm um titular definido.
Há, porém, entendimento entre o TJ e o CNJ acerca da situação de 199 cartórios: eles estão livres para serem ofertados em concurso público, segundo ofício da Divisão de Concursos do TJ.

Cobrança
Recentemente, o CNJ voltou a cobrar do TJ o cumprimento da determinação para regularizar a situação dos cartórios no estado. Num despacho do último dia 18, o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, José Antonio de Paula Santos Neto, diz que “o concurso público para as delegações de serventias extrajudiciais vagas é (...) providência que se impõe”.
Porém a Corregedoria do TJ informou acreditar que não há condições jurídicas para a realização de um concurso porque há medidas judiciais que impedem o cumprimento da determinação (leia mais na reportagem desta página).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Lúcio Glomb, diz acreditar que seria possível a realização de concurso, pelo menos para as serventias em que não há contestação judicial. Po­­rém ele reconhece a prudência do Judiciário paranaense. “O TJ é muito cauteloso nestes casos”, lamentou Glomb.
O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas atualmente apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório."

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