"Um motorista de Fortaleza conquistou no Tribunal Regional do Trabalho do  Ceará (TRT/CE) o direito a ter anulada uma demissão por justa causa e  convertê-la em dispensa imotivada. A distribuidora de bebidas onde ele  trabalhava o acusava de ter desviado combustível. Por ausência de provas  irrefutáveis, a 1ª Turma do TRT/CE manteve a decisão de primeira instância que  determinava a conversão da demissão e o pagamento de verbas indenizatórias.
 O empregado foi admitido em junho do ano passado. De acordo com testemunhas  apresentadas tanto pelo empregador quanto pelo ex-empregado, todos os motoristas  da distribuidora costumavam guiar sempre os mesmos veículos. Houve uma mudança  por dois dias no veículo do trabalhador demitido, pois o caminhão que ele  costumava dirigir apresentou defeitos mecânicos. Neste período, o empregador  afirma que houve uma grande oscilação no consumo de combustível.
 Na tentativa de comprovar o suposto desvio, o empregador apresentou planilhas  com a listagem de abastecimentos para comprovar o consumo excessivo de  combustível.
 Tanto no julgamento em primeira instância quanto na 1ª Turma do TRT/CE, a  Justiça do Trabalho do Ceará considerou que as provas apresentadas eram  unilaterais. As planilhas não mencionavam o nome do motorista nem continham a  assinatura dele. Também foi destacado que a demissão por justa causa marca o  trabalhador por toda sua vida funcional e, por esse motivo, precisa ser  fundamentada com provas irrefutáveis.
Com a decisão, além converter a demissão por justa causa para imotivada, o  motorista garantiu o direito a receber o aviso prévio, 13º salário proporcional,  férias proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as guias para  acessar o seguro desemprego.
Fonte: Processo Nº 0000372-07.2011.5.07.0013."
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