"São Paulo, 25/07/2011 - Levantamento feito pelo Valor na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação do balanço anual. O não registro dessas informações no balanço anual ou na dívida consolidada impede que o público saiba a real situação econômico-financeira de cada prefeitura ou governo estadual.
O problema é sério, porque a dívida dos Estados e municípios com precatórios vencidos e não pagos estava em R$ 84 bilhões em setembro de 2010, segundo o levantamento mais recente feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em setembro deste ano será feito novo levantamento pelo CNJ, a partir das informações que estão sendo enviadas por todos os tribunais. O precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve recursos no orçamento do ano seguinte para pagar determinada dívida. Não há mais recurso a essa decisão.
O presidente da comissão de defesa dos credores públicos do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, alerta para o fato de que essa imensa dívida não aparece de forma clara na contabilidade pública. Tenho dito às agências internacionais de classificação de risco que não se pode julgar a saúde financeira do setor público brasileiro sem levar em consideração esses débitos, disse Brando.
De fato, o valor dos precatórios vencidos e não pagos não entra no cálculo da dívida líquida de Estados e municípios calculada pelo Banco Central (BC). Atualmente, o impacto fiscal dos precatórios ocorre somente quando eles são pagos pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Nesse momento, eles se tornam uma despesa primária, que afeta a meta fiscal. Mas o impacto que essas dívidas possam ter no médio e longo prazo não é dimensionado nas estatísticas oficiais.
Para se ter uma ideia do problema, a dívida líquida dos governos estaduais e municipais era de R$ 409,2 bilhões em setembro do ano passado, segundo o BC. Se os precatórios fossem considerados, o valor seria de R$ 493,2 bilhões. Ao não incluir os precatórios, portanto, a contabilidade do Banco Central ignora 17% do verdadeiro tamanho das dívidas estaduais e municipais.
A lei complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos deverão integrar a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites de endividamento. Uma resolução do Senado, no entanto, limitou esse dispositivo aos precatórios existentes após o dia 5 de maio de 2000, data da aprovação da LRF.
Se tivesse que incluir os precatórios vencidos e não pagos antes da aprovação da LRF, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, teria que acrescentar R$ 5,2 bilhões à sua dívida consolidada líquida, que estava em R$ 54,4 bilhões em dezembro de 2010. Ou seja, quase 10% da atual dívida líquida está fora do cálculo.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) cobra de Estados e municípios o preenchimento de um quadro anexo ao demonstrativo da dívida consolidada líquida, onde devem ser incluídos os precatórios vencidos e não pagos antes da aprovação da LRF. O Tesouro faz essa exigência por entender que esses precatórios também causam impacto na situação econômico-financeira de Estados e municípios. Mas numerosos governos estaduais e prefeitura simplesmente não prestam essas informações.
O levantamento feito pelo Valor constatou também que muitos Estados e municípios registram informações diferentes sobre débitos com precatórios no demonstrativo da dívida consolidada e em seus balanços anuais. Ou simplesmente não registram qualquer valor dessas dívidas nos passivos. A STN informa que, quando suas análises detectam essas divergências, os técnicos do Tesouro questionam o Estado ou município sobre o problema. A STN ressalta que não cabe a ela exercer a função de controle, e sim aos Tribunais de Contas estaduais.
Todas essas lacunas atuais serão supridas pela criação do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os devedores que ficarem inadimplentes, depois dos parcelamentos dos precatórios permitidos pela emenda constitucional 62, serão inscritos no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin). O CNJ está montando um banco de dados com todas as informações sobre os precatórios, que poderá ser acessado pelos cidadãos.
A emenda 62 permite que a dívida com precatórios vencidos e não pagos seja parcelada em até 15 anos ou que a entidade devedora destine 1,5% da receita líquida para o pagamento desses débitos. Recentemente, o CNJ baixou a resolução 123, esclarecendo que aquelas entidades que optaram por destinar 1,5% da receita líquida para pagar os precatórios terão que quitar a dívida em 15 anos. (Valor Econômico)."
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