"Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem pesquisar na página da Previdência Social na internet (www.mpas.gov.br) ou pedir informação pelo telefone 135 para saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. Encontram-se, nessa situação, 131.161 segurados que receberão atrasados relativos aos últimos cinco anos. Desse total, pouco mais de 117 mil são beneficiários ativos que terão o valor mensal da aposentadoria ou da pensão com a correção depositado em conta-corrente.
Têm direito à revisão determinada pela Justiça os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e que, por conta do teto previdenciário vigente à época, viram o valor da aposentadoria ou da pensão ser achatado. Para saber se estão na lista, os segurados deverão informar número do benefício, CPF, data de nascimento e nome completo.
A Previdência informa que não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os de valor equivalente a um salário mínimo; os assistenciais e aqueles concedidos a trabalhadores rurais.
Os aposentados e os pensionistas com saldo a receber terão os valores incorporados ao salário da folha de agosto — que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Por conta desses pagamentos, a folha mensal do INSS será acrescida em R$ 28 milhões.
Atrasados
Um acordo homologado pelo INSS no Tribunal Regional Federal da 3ª Região prevê ainda o pagamento do saldo dos valores atrasados em quatro datas: 31 de outubro de 2011, para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem é credor de valores na faixa de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012, para diferenças entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013, para os créditos superiores a R$ 19 mil. O valor médio dos atrasados a serem pagos em parcela única é de R$ 11.586,00; e a despesa total, de R$ 1,693 bilhão.
De acordo com a Previdência Social, nem todos os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto. Do total de 601.553, uma parcela de 193.276 saiu da conta por ter ultrapassado o prazo-limite de cinco anos. Em outros 277.116, não há diferenças a serem pagas."
Têm direito à revisão determinada pela Justiça os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e que, por conta do teto previdenciário vigente à época, viram o valor da aposentadoria ou da pensão ser achatado. Para saber se estão na lista, os segurados deverão informar número do benefício, CPF, data de nascimento e nome completo.
A Previdência informa que não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os de valor equivalente a um salário mínimo; os assistenciais e aqueles concedidos a trabalhadores rurais.
Os aposentados e os pensionistas com saldo a receber terão os valores incorporados ao salário da folha de agosto — que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Por conta desses pagamentos, a folha mensal do INSS será acrescida em R$ 28 milhões.
Atrasados
Um acordo homologado pelo INSS no Tribunal Regional Federal da 3ª Região prevê ainda o pagamento do saldo dos valores atrasados em quatro datas: 31 de outubro de 2011, para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem é credor de valores na faixa de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012, para diferenças entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013, para os créditos superiores a R$ 19 mil. O valor médio dos atrasados a serem pagos em parcela única é de R$ 11.586,00; e a despesa total, de R$ 1,693 bilhão.
De acordo com a Previdência Social, nem todos os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto. Do total de 601.553, uma parcela de 193.276 saiu da conta por ter ultrapassado o prazo-limite de cinco anos. Em outros 277.116, não há diferenças a serem pagas."
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