"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a condenaçao por dano moral à empresa Panasonic do Brasil Ltda, que deverá indenizar um trabalhador em R$ 18 mil chamado de gay por sua superiora hierárquica, fazendo-o passar por situação vexatória diante dos demais colegas de trabalho, fato que gerou comentários sobre uma possível preferência sexual do reclamante. O relator do recurso, desembargador David Alves de Melo Júnior afirma que o empregado ou empregada em seu ambiente de trabalho merece respeito em sua dignidade de ser humano e que assédio moral de natureza sexual deve ser reprimido e não acobertado pelo comando empresarial.
De acordo com o relatório, a responsabilidade de reparação pelo dano moral surge tão logo se verificar o caso e a violação.
Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, o relator entende adequada a importância já deferida em 1º Grau, no montante de R$ 18 mil, posto que mitiga o sofrimento e a humilhação funcional do trabalhador, sendo também um fator pedagógico, coibindo a repetição de eventos congêneres no futuro. A condenação guarda equilíbrio no seu valor e no conteúdo pedagógico que contém.
O relatório foi aprovado à unanimidade de votos dos desembargadores e juízes convocados da 2ª Turma do TRT da 11ª Região. RO 3189600-94-2006.5.11.0018."
De acordo com o relatório, a responsabilidade de reparação pelo dano moral surge tão logo se verificar o caso e a violação.
Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, o relator entende adequada a importância já deferida em 1º Grau, no montante de R$ 18 mil, posto que mitiga o sofrimento e a humilhação funcional do trabalhador, sendo também um fator pedagógico, coibindo a repetição de eventos congêneres no futuro. A condenação guarda equilíbrio no seu valor e no conteúdo pedagógico que contém.
O relatório foi aprovado à unanimidade de votos dos desembargadores e juízes convocados da 2ª Turma do TRT da 11ª Região. RO 3189600-94-2006.5.11.0018."
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