"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) manteve condenação por dano moral imposta em primeiro grau à Panasonic do Brasil Ltda, que deverá indenizar em R$ 18 mil um trabalhador chamado de "gay" por sua superiora hierárquica, fazendo-o passar por situação vexatória diante dos demais colegas de trabalho. O fato gerou comentários sobre a possível orientação sexual do empregado. O relator do recurso no TRT, desembargador David Alves de Melo Júnior, afirma que "o empregado ou empregada, em seu ambiente de trabalho, merece respeito em sua dignidade de ser humano", e que "o assédio moral de natureza sexual deve ser reprimido, e não acobertado pelo comando empresarial".
De acordo com o relatório, "a responsabilidade de reparação pelo dano moral surge tão logo se verificar o caso e a violação". Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, o relator entende adequada a importância já deferida pelo primeiro grau, no montante de R$ 18 mil, que mitiga o sofrimento e a humilhação sofrida pelo trabalhador e tem também um fator pedagógico, coibindo a repetição de eventos semelhantes no futuro. “A condenação guarda equilíbrio no seu valor e no conteúdo pedagógico que contém", concluiu.
O relatório foi aprovado à unanimidade de votos dos desembargadores e juízes
convocados da Segunda Turma do TRT da 11ª Região.
Fonte: TRT/AM
Processo: RO 3189600-94-2006.5.11.0018."
De acordo com o relatório, "a responsabilidade de reparação pelo dano moral surge tão logo se verificar o caso e a violação". Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, o relator entende adequada a importância já deferida pelo primeiro grau, no montante de R$ 18 mil, que mitiga o sofrimento e a humilhação sofrida pelo trabalhador e tem também um fator pedagógico, coibindo a repetição de eventos semelhantes no futuro. “A condenação guarda equilíbrio no seu valor e no conteúdo pedagógico que contém", concluiu.
O relatório foi aprovado à unanimidade de votos dos desembargadores e juízes
convocados da Segunda Turma do TRT da 11ª Região.
Fonte: TRT/AM
Processo: RO 3189600-94-2006.5.11.0018."
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