“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem a Resolução nº 130, que padroniza o expediente dos tribunais. A norma, que altera a Resolução nº 88, estabelece que o atendimento ao público deve ser feito das 9h às 18h. Mas permite a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço. Os tribunais terão 60 dias para se adaptar.”
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