“Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que o Plenário reconheceu como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.”
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