"A ação popular contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por ilegalidade no contrato de fornecimento de eletricidade ao município de Alto Rio Doce terá seguimento. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que extinguiu o processo porque a ação não serviria para atacar apenas cláusula do contrato.
A ação busca a declaração de nulidade da cláusula de previsão de consumo e a condenação da Cemig à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Segundo os autores, a estimativa para a cobrança é incorreta.
Para o TJMG, a ação popular só poderia ser usada para desconstituir todo o contrato, e não só uma cláusula. Por isso, extinguiu o processo por inépcia da inicial em razão da ilegitimidade do autor popular para o pedido. Mas a Segunda Turma discordou do entendimento da Corte mineira.
Segundo o relator do recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ministro Mauro Campbell Marques, a ação popular é cabível contra todo contrato lesivo ao patrimônio e outros bens públicos. Por isso, não seria possível impedir a impugnação, por esse meio, de uma cláusula contratual lesiva, extinguindo o processo sem julgamento do mérito da ação."
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