sexta-feira, 18 de março de 2011

“Pensões ameaçadas” (Fonte: Correio Braziliense)

“O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, prometeu defender, nas discussões internas no governo, mudanças nas regras de acesso à pensão por morte, o que pode ser feito por lei ordinária. A necessidade de alteração da legislação em vigor ficou clara no seminário para discutir o futuro do sistema previdenciário do país.

“Mudar as normas da pensão por morte é um dos poucos consensos que tivemos. Nem mesmo os representantes das entidades de classe foram contra”, disse Garibaldi. Todos os especialistas convidados pelo ministério para debater o assunto deram exemplos da “generosidade” da legislação brasileira. Para começar, o acesso à pensão no Brasil não exige carência, o que significa que o benefício pode ser concedido mediante o pagamento de uma única contribuição.

Além disso, a dependência econômica é presumida, não necessitando de comprovação. A pensão é paga por tempo ilimitado. Situação diferente ocorre no exterior. O especialista da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Helmut Schwarzer relatou que, na maioria dos países, a concessão só vem após um tempo mínimo de casamento e, muitas vezes, é temporária. Os critérios ainda incluem a faixa etária, o que significa que o benefício só é dado a partir de determinada idade e tem relação estreita com a dependência econômica, que precisa ser comprovada.”


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