“Comissão acata requerimento do deputado Heitor Férrer e convida MPT a participar
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará discutirá, na quarta-feira, dia 23, às 14 horas, o processo de contratação de escritórios de advocacia mediante terceirização por parte do Banco do Nordeste. A medida é objeto de questionamento judicial por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem incomodado os mais de mil candidatos aprovados em concurso público para o cargo, promovido pelo BNB.
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará discutirá, na quarta-feira, dia 23, às 14 horas, o processo de contratação de escritórios de advocacia mediante terceirização por parte do Banco do Nordeste. A medida é objeto de questionamento judicial por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem incomodado os mais de mil candidatos aprovados em concurso público para o cargo, promovido pelo BNB.
O procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, autor da ação civil pública que pede a suspensão das contratações de terceirizados para a área jurídica do Banco, foi convidado pelo presidente da Comissão, deputado Antônio Granja (PSB), a comparecer a audiência. A discussão no âmbito do Legislativo Estadual foi proposta mediante requerimento de autoria do deputado estadual Heitor Férrer (PDT), que busca obter mais esclarecimentos sobre o caso.
Ainda no final do ano passado, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário, determinou que a direção do Banco do Nordeste (BNB) afastasse, de imediato, advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, em detrimento de candidatos aprovados em concurso para o cargo. A decisão antecipava os efeitos da tutela requerida pelo MPT, entretanto, a direção do Banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), que suspendeu a determinação do magistrado até que o mérito do processo seja analisado.
Segundo Vasconcelos Júnior, o MPT teve de ingressar com a ação porque a direção do BNB se recusou a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.
Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em concurso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já este ano para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém 221 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de v alidade com mais dois de prorrogação). “Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso”, frisa.
O procurador citou que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. “Esta justifica supõe uma conduta passível de crítica jurídica e reforma judicial, pois a mesma regra não é aplicada aos processos de contratação de escritórios de advocacia terceirizada”, avalia.
Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados. “A contratação de pessoal deve-se ater à conveniência e à necessidade do ente público, mas não se admite que a administração se proponha a realizar concurso para preenchimento de cargos, gerando expectativa nos que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desenvolver as mesmas atribuições daqueles”, enfatiza.
Judicael Sudário havia declarado a imediata nulidade dos contratos de terceirização de serviços advocatícios, com o afastamento dos contratados sem concurso público. Ele também tinha determinado que o BNB se abstenha de praticar qualquer ato atentatório aos direitos dos candidatos aprovados em concurso. Recentemente, notas veiculadas na imprensa local deram conta de que o Banco nomearia 40 candidatos aprovados no concurso, número pequeno frente ao de contratados mediante terceirização. Há poucos dias, também, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, afirmou que, se o cargo consta do Plano de Cargos e Salários da estatal, ela não po de preenchê-lo com terceirizado.
“Se a terceirização fosse lícita, para que o banco teria feito concurso para o cargo? Sem dúvida isso atinge diretamente o direito das pessoas que estudam, investem seu suor, passam noites estudando, restringem seu convívio familiar na esperança de ter uma ocupação por meio de concurso público. Não vamos medir esforços para que a terceirização ilegal seja banida", diz o procurador Vasconcelos Júnior. A direção do Banco insiste em defender a legalidade da contratação e em dizer que a terceirização não fere os direitos dos candidatos aprovados no concurso.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO - Constituição Federal:
Art. 37 - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - O Decreto 2.271/97 disciplina a terceirização na administração pública direta e prevê que seja feita outra norma visando regulamentar a terceirização em empresas públicas (como o BNB). Enquanto não há regulamentação, prevalece a Súmula (enunciado que torna público um entendimento reiterado) número 331, do TST, que autoriza a contratação de prestação de serviços nas áreas de conservação, limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio (aquelas que não diretamente relacionadas à atuação da empresa).
GASTOS E CONCURSOS - Suspensão não afeta BNB
Embora o Ministério do Planejamento tenha anunciado recentemente que não haverá novos concursos para o Executivo neste ano e que novas admissões serão revistas, as medidas não afetam estatais com orçamento próprio (como o BNB, Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica, Correios e empresas dos grupos Eletrobras e Petrobras). Ou seja, atingirão apenas as que dependem do Tesouro.
Terceirização triplica custos - O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ermani Pimentel, disse há poucos dias ao Portal de Notícias da Globo (G1) que é alto o custo da terceirização. “Um terceirizado custa três vezes o preço de um contratado diretamente pelo Estado. Se um funcionário custa R$ 100, o terceirizado custa R$ 300. Quem ganha é a empresa particular”, diz Pimentel. O custo se eleva porque, além do salário dos trabalhadores, a empresa contratada se responsabiliza pelos encargos sociais e tem direito a parte do valor do contrato a título de taxa administrativa ou similar.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Ceará
Mais informações: (85) 3462-3462”
Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br
É importante acompanhar como é gasto o dinheiro público.
ResponderExcluir