“Rio Grande do Sul (RS), 10/3/2011 - A Cooperativa de Trabalhadores Autônomos em Geral Ltda. (Cooptraager) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio do procurador do Trabalho Marcelo Goulart. A Cooptraager, com sede no município de Alvorada (RS), região Metropolitana de Porto Alegre, assumiu a obrigação de abster-se de fornecer a terceiros mão de obra de trabalhadores admitidos como sócios da cooperativa ou sob qualquer outra modalidade de vinculação que não seja a de emprego.
Também deverá, a partir da assinatura do TAC, deixar de firmar novos contratos nos moldes que até então eram formalizados. O descumprimento de qualquer das obrigações sujeitará a cooperativa ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador fornecido. O valor, caso aplicado, é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O atual presidente da Cooptraager, Carlos Aurélio Marian, ainda se comprometeu a não constituir, fomentar, administrar, gerenciar ou integrar conselhos fiscais de sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento de mão de obra. No caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por cada trabalhador, “associado” ou “cooperado”, encontrado em situação irregular a cada ocasião em que se verificar a irregularidade. Havendo aplicação de multa, o valor é reversível ao FAT.”
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