sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

“Médico que teve notebook furtado deve ser ressarcido pelo empregador” (Fonte: TRT/4)

"Um médico que teve o notebook furtado no posto de saúde onde atendia deve receber R$ 3.200,00 de ressarcimento da empresa que administra a unidade. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso do autor contra decisão do primeiro grau.

O reclamante atuava na unidade médica da Ulbra em Sapucaia do Sul. De acordo as provas, a porta do consultório foi arrombada e o notebook, levado pelos indivíduos.

Para o relator do acórdão, Desembargador Leonardo Meurer Brasil, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico, não podendo transferir os riscos do negócio ao trabalhador. “A reclamada deveria providenciar um certo rigor quanto ao acesso e trânsito de indivíduos no local, colocando à disposição qualquer forma de segurança para as pessoas que ali trabalham. Disto não há prova nos autos”, cita o acórdão."


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: 
 http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário