terça-feira, 2 de abril de 2013

DINHEIRO NO FGTS PERDE 3% DO PODER DE COMPRA POR ANO (Fonte: Folha de S.Paulo)

"Nos atuais níveis de inflação, deixar parado o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) representa uma perda de 3,09% do poder de compra ao ano.
O cálculo é do economista Miguel de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (associação dos profissionais de finanças). "Com o IPCA [índice oficial de inflação] em 6,18%, quem tem R$ 10 mil depositados, após 12 meses, só conseguirá comprar R$ 9.691 em produtos.
Por esse motivo, especialistas afirmam que o trabalhador deve sempre estar atento às oportunidades de sacar o dinheiro do FGTS.
Com rendimento de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, hoje zero), o fundo perde para qualquer aplicação."..."


Íntegra: Folha de S.Paulo

NET É OBRIGADA A RECONHECER VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM INSTALADOR (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 3ª Turma do TRT/RJ negou provimento de recurso ordinário interposto pela NET - operadora de TV a cabo - determinando a empresa o reconhecimento de vínculo empregatício com ex-funcionário que exercia a função de instalador. De acordo com o acórdão – que manteve o entendimento da sentença proferida no primeiro grau – a situação apresentada em juízo configurou indubitável terceirização de atividade-fim.
A juíza do Trabalho Convocada Patrícia Pellegrini Baptista da Silva, relatora do acórdão, observou que a juíza Stella Fiúza Cançado, da 56ª VT do Regional, dissecou com clareza a situação traduzida nos autos ao observar que a NET necessita permanentemente de instaladores para a consecução de sua finalidade. Isso porque são esses profissionais que atendem a clientela fazendo instalações ou manutenção de pontos de TV a cabo. A despeito disso, a empresa não manteria em seus quadros qualquer empregado registrado na função de instalador.
A relatora concluiu que sem esse tipo de mão de obra não existiria o serviço ofertado ao cliente da NET. "Trata-se, então, de indubitável terceirização de atividade-fim, portanto, ilícita, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, a teor da jurisprudência cristalizada na Súmula 331 do C.TST", observou a magistrada..."

Íntegra: TRT 1ª Região

Regulamentação da Emenda sobre direitos das domésticas será primeira tarefa de comissão (Fonte: Senado Federal)

"A primeira tarefa da Comissão Mista de Consolidação das Leis será propor norma para regulamentar a Emenda Constitucional 72/2013, que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Foi o que ficou decidido em reunião nesta terça-feira (2), quando a nova comissão integrada por senadores e deputados aprovou um plano inicial de trabalho.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), em entrevista ao fim da reunião, defendeu a necessidade de uma forma simplificada de recolhimento de encargos para o emprego doméstico. Ele apontou como exemplo a ser seguido o atual Supersimples, o regime simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de diversos tributos num só pagamento, com valor reduzido.
- Não adianta aumentar os custos do trabalho doméstico porque isso implicaria efetivamente a demissão de pessoas e prejuízo incalculável, e essa não é a ideia da PEC das Domésticas – disse.
A Comissão de Consolidação das Leis tem por finalidade consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. O colegiado foi criado por ato dos presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.
O presidente da comissão é o deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), que coordenou a reunião nesta manhã."

Igreja Universal é condenada a indenizar trabalhador agredido por pastor (Fonte: TST)

"Há alguns anos o microfone é uma das principais armas de alguns religiosos no momento de arrebanhar fiéis. Mas um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte exagerou. Irritado com um operador de som que não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis, o pastor agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto. A igreja, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação foi mantida.
Em julgamento na Terceira Turma do TST, o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou que o tratamento urbano e respeitoso é dever legal e contratual das partes no âmbito trabalhista. "Excessos ao razoável, por parte do empregador, atentam contra a dignidade da pessoa humana, princípio assegurado no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República e um dos pilares da República Federativa do Brasil", afirmou..."

Íntegra: TST

Banrisul reintegrará bancário concursado demitido ao fim do período de experiência (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso pelo qual o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul pretendia reformar decisão que determinou a reintegração de um técnico em Tecnologia da Informação, aprovado em concurso público, demitido ao fim do contrato de experiência.
O bancário, o ajuizar a reclamação trabalhista, afirmou que, no último dia do período de experiência (de 90 dias), foi comunicado de que seu contrato estaria rescindido, sem que fossem informados os motivos pelos quais estava sendo dispensado. Afirmou ainda que, apesar de o edital do concurso estipular que os candidatos aprovados seriam submetidos a um curso de formação, nem todos fizeram o curso, mas mesmo assim foram contratados, sob a alegação de que já detinham experiência anterior para o desempenho das funções.
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), ao analisar o pedido, declarou a nulidade da dispensa e condenou o banco a pagar os salários correspondentes ao período de afastamento, acrescido das férias, décimo terceiro e do FGTS. Para o juízo, ao excluir do curso de formação um grupo de candidatos aprovados, sob a alegação de que já tinham experiência prévia nas funções para as quais foram contratados, o banco contrariou termo do próprio edital do concurso, além de ferir os princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º) e o da legalidade (artigo 37, caput)..."

Íntegra: TST

Município é condenado a indenizar servidor por suprimir horas extras não pagas (Fonte: TST)

"Uma funcionária do Município de Ponta Grossa (PR) cujas horas extras habitualmente prestadas foram suprimidas a partir de janeiro de 2011 teve reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seu direito a receber indenização pela supressão. O inusitado do caso é que a instância regional entendeu que ela não tinha direito à indenização porque apenas algumas horas haviam sido pagas, e as outras só foram deferidas judicialmente. Assim, não haveria pagamento habitual das horas extras.
Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi contra a Súmula 291 do TST. Para ela, admitir esse entendimento seria como passar "a mão na cabeça do empregador" que não cumpriu com suas obrigações. "Não podemos premiar essa conduta", frisou.
As fichas financeiras juntadas ao processo demonstraram que o pagamento das horas extras era esporádico, embora a sentença tenha reconhecido que a empregada trabalhava constantemente em jornada extraordinária. Negado na primeira instância, o pedido de indenização pela supressão foi considerado incabível também pelo TRT. De acordo com o Regional, o pagamento não foi suprimido, pois embora ela trabalhasse além da jornada contratada, as horas extras não eram pagas, o que descaracterizaria a habitualidade..."

Íntegra: TST

Turma determina a aplicação de ajuste coletivo mais benéfico a empregado da Vivo (Fonte: TST)

"As condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, deverão prevalecer sobre as estipuladas em acordo coletivo. Para a definição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, deve-se levar em consideração a totalidade da norma, não sendo possível extrair cláusulas mais favoráveis de um e de outro (teoria do conglobamento). Esse foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de um empregado da Vivo S/A e reformar decisão que determinou a prevalência de acordos coletivos sobre convenções coletivas, mesmo estas sendo mais benéficas.
Na ação trabalhista, o empregado pleiteava a aplicação das convenções coletivas (CCTs) existentes, já que os acordos firmados posteriormente eram menos benéficos à categoria. Ele afirmou que a atitude da empresa seria oposta ao artigo 620 da CLT, que garante a prevalência da norma coletiva mais favorável.
O juízo de primeiro grau não lhe deu razão e afastou a aplicação das CCTs por entender que, por estarem em plena vigência, os acordos coletivos é que deveriam prevalecer. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao analisar o recurso ordinário do trabalhador. Para o Regional, a regra do artigo 620 da CLT não teria sido recepcionada pela atual Constituição da República, razão pela qual os acordos coletivos vigentes ao longo do contrato de trabalho é que deveriam ser aplicados..."

Íntegra: TST

Anatel multa operadora de telefonia Claro em R$ 21,7 milhões (Fonte: O Globo)

"-SÃO PAULO- A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou uma multa de R$ 21,7 milhões à operadora Claro, conforme publicado no Diário Oficial da União de ontem.
Segundo a publicação, a companhia foi multada por infringir artigos do Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (RSMP) e da Lei Geral de Telecomunicações.
Na última quinta-feira, a agência multou a Telemar Norte Leste, filial Amazonas, em R$ 2,62 milhões e a Telemar Norte Leste, filial Rio de Janeiro, em R$ 3,332 milhões, ambas concessionárias da Oi. Ao todo, a operadora tem quase R$ 80 milhões em multa só este ano. Em meados de fevereiro, uma única multa à companhia somou R$ 34,2 milhões por descumprimento de metas de qualidade na telefonia celular no Distrito Federal e em nove estados, pois a operadora não alcançou os 12 indicadores de qualidade durante o ano de 2009.

QUEIXAS NOS PROCONS

No ano passado, os brasileiros fizeram 169 mil reclamações por mês nos órgãos de defesa do consumidor. Destas, segundo os dados divulgados em janeiro pelo Ministério da Justiça, a maior parte era relativa à telefonia celular: foram 9,17% dos 2,03 milhões de atendimentos realizados pelos 236 Procons ligados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Em seguida, vieram queixas sobre bancos comerciais (9,02%), cartão de crédito (8,23%), telefonia fixa (6,68%) e financeiras (5,17%).
A operadora de telefonia Oi respondeu pelo maior número de reclamações, com 120.374 demandas. Claro/Embratel aparece com 102.682 queixas, enquanto Vivo/Telefônica teve 44.022."

Fonte: O Globo

Prescrição para reclamar FGTS sobre parcelas pagas ao longo do contrato é trintenária (TRT 3ª Região)

"O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram a natureza de contribuição social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, submetida à prescrição trintenária. Assim, o prazo para a parte postular diferenças do FGTS incidentes sobre parcelas salariais pagas pelo empregador no curso do contrato de trabalho é de 30 anos. A esse respeito, sedimentou-se entendimento de que a prescrição trintenária é aplicável quando a ação trata da obrigação do empregador de fazer o recolhimento dos depósitos na conta vinculada (súmula 362 do TST). Por sua vez, a prescrição quinquenal incide quando se discute pedido principal com pretensão acessória de reflexos no FGTS (súmula 206 do TST).
Recentemente, a 5ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma empregada que sustentou a prescrição trintenária dos depósitos de FGTS incidentes sobre a parcela auxílio-alimentação, paga durante todo o contrato de trabalho (de 1981 a 2010) e cuja natureza salarial foi declarada na origem.
O relator do recurso, desembargador José Murilo de Morais, esclareceu que, no caso analisado, a verba principal de cunho salarial, sobre a qual se pretendia as diferenças de FGTS, foi quitada, consistindo no principal, não havendo que se cogitar de prescrição quinquenal, uma vez proposta a ação no biênio posterior ao contrato de trabalho. Ele acrescentou que o que está em discussão são diferenças de depósitos, aplicando-se o disposto no §5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e a jurisprudência consolidada na Súmula 362 do TST."

Fonte: TRT 3ª Região

Juiz declara natureza salarial do direito de arena e condena clube a pagar reflexos cabíveis (Fonte: TRT 3ª Região)

"O direito de arena consiste no direito que os clubes desportivos têm de negociar, autorizar ou proibir a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de eventos desportivos ou espetáculos de que participem, de acordo com o disposto no artigo 42, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). Pela Lei, no mínimo, 20% do valor adquirido com a comercialização dessa transmissão deve ser dividido igualmente entre os atletas participantes das competições ou eventos.
Mas muitos debates têm sido travados em torno da matéria, e boa parte deles desemboca no Judiciário. Uma das celeumas é quanto à natureza jurídica da parcela paga ao atleta profissional.
No caso analisado pelo juiz Helder Vasconcelos de Guimarães, na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o reclamante pretendeu que a verba paga sob o título de direito de arena fosse considerada de natureza salarial e, em consequência, integrasse as demais parcelas salariais, com o pagamento dos reflexos decorrentes..."

Íntegra: TRT 3ª Região

Fichas do Deops na internet (Fonte: Correio Braziliense)

"O Arquivo Público de São Paulo colocou na internet, desde a tarde de ontem, mais de 280 mil fichas e prontuários do extinto Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops), que funcionava no mesmo prédio onde hoje está a instituição que guarda a memória do estado. Parte do material, que levou dois anos para ser digitalizada, foi encontrada em 2010 na delegacia do órgão de repressão, em Santos. Pelo Deops passaram centenas de pessoas que lutaram contra o regime militar, inclusive a presidente Dilma Rousseff. O lançamento do material na rede foi precedida por um encontro de autoridades do setor e integrantes da Comissão Nacional da Verdade.
Os documentos encontrado no Deops podem ser fundamentais para as investigações da Comissão da Verdade. No início do ano, foram encontrados dois livros que registravam as entradas e saídas do prédio e que poderão ajudar na identificação de presos políticos. Os documentos mostram, por exemplo, que um integrante da Embaixada dos Estados Unidos e empresários estiveram na sede do Deops. Até 2014, o Arquivo Público deve publicar na internet mais 154 mil fichas, que estão em fase de digitação. 
Para o coordenador do arquivo, Carlos Bacellar, a divulgação das fichas e dos prontuários é o cumprimento da Lei da Informação. “O esforço de digitalização e publicação dos documentos do Deops vem neste sentido”, diz o funcionário, “assim como nosso trabalho de gestão documental, que garante o acesso da população às informações que lhe dizem respeito”. Bacellar ressalta que, desde 1994, o órgão dá acesso a documento relacionados à extinta delegacia de repressão..."

Domésticas: seguro-desemprego terá 5 parcelas (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O direito ao seguro-desemprego para os empregados domésticos, mesmo depois da aprovação das mudanças na legislação, depende de algumas condições que serão impostas na regulamentação desse benefício. Esses empregados terão que comprovar vínculo (carteira assinada) por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. E o prazo pode subir para 36 meses, dependendo do impacto que a medida terá nas contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca o benefício. Os cálculos estão sendo feito pelo Ministério do Trabalho. A categoria terá direito a cinco parcelas do seguro, cujos valores vão variar de acordo com a faixa salarial. 
Desde 2001, os empregados domésticos já têm direito ao seguro-desemprego, mas de forma restrita. O empregador precisa ter recolhido FGTS por 15 meses, no mínimo, para o empregado, que não pode ter outro rendimento, nem estar recebendo pensão ou auxílio-acidente de trabalho pago pela Previdência. Para fazer jus ao benefício, ainda é preciso ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses na mesma residência, nos últimos 24 meses. O número de parcelas é limitado a três e o valor máximo de cada uma é de um salário mínimo. 
De acordo com dados do ministério, em 2012, apenas 23,7 mil receberam o seguro desemprego de um universo de dois milhões de empregados domésticos com carteira assinada. O gasto total foi de R$ 145,9 milhões e a expectativa dos técnicos do governo é que a despesa suba, quando o benefício estiver regulamentado, o que não deve demorar muito, pois há uma avaliação preliminar de que basta uma resolução do Conselho Deliberativo do FAT para que o seguro-desemprego passe a valer..."

Íntegra: O Globo

Coordenador da Comissão da Verdade reage a cobranças (Fonte: O Estado de São Paulo)

"Em resposta à cobrança por informações mais detalhadas sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, o coordenador do grupo, Paulo Sergio Pinheiro, disse ontem em São Paulo que "cada um tem seu estilo". "Eu não vou me mudar aos 70 anos para ser igual ao Ivan Seixas". Ele reagia à insinuação de que a Comissão Estadual da Verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo - coordenada pelo ex-preso político Ivan Seixas - estaria avançando mais rápido em suas investigações do que a comissão nacional.
O comentário de Pinheiro ocorreu pouco depois de um protesto feito pelo movimento Levante Popular, durante a abertura do acesso digital a documentos do antigo Departamento de Ordem Pública e Social (Dops) paulista, no Arquivo Público do Estado. Os jovens subiram ao palco, exibiram cartazes e cobraram "mais transparência" da comissão. Além disso, o grupo pediu a divulgação de relatórios parciais, a prorrogação do trabalho do colegiado por mais dois anos - o fim da comissão está previsto para maio de 2014 - e a organização de audiências públicas junto à sociedade. Segundo o jornal O Globo, a presidente Dilma Rousseff chegou a cobrar de Pinheiro a abertura ao público das informações obtidas. O coordenador, porém, quer apresentar os resultados só no relatório final.
O ex-ministro José Dirceu publicou ontem, em seu blog, texto afirmando que a comissão se aproxima da metade de seu prazo tendo como maior feito a apuração do desaparecimento do deputado Rubens Paiva, ao qual "não trouxe muitas novidades"."

Comissão da Câmara aprova repercussão geral para o STJ (Fonte: Valor Econômico)

"A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para análise por uma comissão especial, e depois pelo plenário da casa.
Na prática, a PEC estabelece a adoção pelo STJ de um mecanismo similar ao da repercussão geral, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas. Os ministros, então, discutirão se o caso deve ser julgado ou não.
A falta de um filtro como o adotado pelo Supremo, de acordo com ministros do STJ, transformou a Corte em uma terceira instância do Judiciário. Hoje, o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a tratado ou lei federal. O mecanismo da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do Judiciário..."

Íntegra: Valor Econômico

Nível de reservatórios supera previsão do ONS (Fonte: Valor Econômico)

"Os reservatórios das hidrelétricas do subsistema Sudeste-Centro-Oeste fecharam março com índice de armazenamento de 54,1%, volume superior à previsão revisada do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de 52%, e próximo à estimativa inicial (54,2%). Os dados são do informativo diário da operação do sistema, divulgado pelo órgão.
O ONS prevê que o nível de armazenamento dos reservatórios do Sudeste-Centro-Oeste alcance 57,7% no fim de abril, quando termina o período chuvoso. Apesar de significar aumento em relação ao nível atual, o indicador ainda está bem abaixo do nível registrado em 30 de abril de 2012 (76,1%).
Com relação ao Nordeste, o nível dos reservatórios atingiu 42,9% no fim de março, indicador acima da previsão revisada do ONS, de 42,3%. A expectativa de armazenamento de água nos reservatórios do Nordeste para o fim de abril é de 45%. Na mesma data do ano passado, os lagos das usinas da região marcavam 78,3% de acumulação.
Os reservatórios da região Sul encerraram março com 62,4% de acumulação, bem acima da última estimativa do operador para o subsistema, de 50,6%.
As hidrelétricas do Norte também encerraram o mês passado com nível de armazenamento superior à previsão. O operador trabalhava com uma expectativa de estoque de água de 93,2% em 31 de março. Os reservatórios da região, no entanto, marcaram 94,2% no último dia do mês."