sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Dieese vê ganho salarial real de 2,23% no 1º semestre (Fonte: Valor)


"O primeiro semestre foi marcado por fortes ganhos reais das categorias com data-base no período. Ontem o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou balanço que apontou que a média de ganho real registrada ficou em 2,23%. A entidade analisou 370 negociações. Essa média é a maior para o período desde 2008, quando o Dieese começou a analisar sempre as mesmas convenções e acordos coletivos. No primeiro semestre de 2011, a média de ganho real conquistado havia ficado em 1,31%. Segundo a entidade, os ganhos reais maiores que 2% devem ser mantidos no segundo semestre, puxados pelas negociações de grandes categorias e por uma retomada na indústria.
Em 23 de julho, o Valor divulgou levantamento exclusivo em 391 convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho no primeiro semestre que apontavam um ganho real médio de 2,75%.
O resultado deste ano, na avaliação de José Silvestre, coordenador de relações intersindicais do Dieese, é reflexo de um conjunto de fatores: "A taxa de inflação mais baixa, o alto reajuste do salário mínimo, o bom desempenho do mercado de trabalho e a ampliação do emprego formal garantiram altos reajustes", explicou.
No primeiro semestre, 96,5% das negociações garantiram reajustes acima do INPC. Outros 3,0% garantiram a reposição da inflação e apenas 0,5% tiveram reajustes menores que a inflação. Esse é o melhor resultado da série histórica, desde 1996.
O ganho real médio de 2,33% no setor de serviços foi o maior entre os setores pesquisados. Na indústria, a média foi de 2,15%, e no comércio, de 2,23%."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/31/dieese-ve-ganho-salarial-real-de-2-23-no-1o-semestre

Professores anunciam hoje se greve segue nas federais (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Assembleias realizadas ontem sinalizam que docentes devem votar por manter a paralisação, que já dura cem dias.
Apesar de o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) prever apenas para o fim do dia o anúncio sobre a continuidade ou não da greve nas universidades  federais – após a consolidação das assembleias que estão ocorrendo em todo o País –, os primeiros resultados mostram que o paralisação deve seguir.
Nas assembleias que já foram realizadas, os docentes optaram por permanecer com a paralisação, quejá duramais de cem dias – começou em 17 de maio. Em todo o Brasil, de acordo com o MEC,mais de 500 mil alunos foram afetados e, se a greve continuar, há possibilidade de eles perderem o ano letivo.
Decisões 
Na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, a votação foi pelacontinuidade da greve e por nova deliberação na próxima semana. A mesma decisão foi tomada pelos docentes
das federais do Paraná, Bahia, Pará e Tocantins. Na da Paraíba, após assembleia na quarta, estudantes acamparam na reitoria para pedir que as reivindicações sejam atendidas.
A votação segue hoje, com assembleias nas instituições paulistas que estão paradas – federais de São Paulo e do ABC – e na federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Na UFRJ, a reitoria diz que haverá reposição das aulas – com possibilidade de atividades aossábados.Haverácinco semanas de aulas para a conclusão do primeiro semestre. Depois terá início o novo período escolar.
De acordo com a reitoria, “mais de 80% dos professores já estão em dia com as aulas do primeiro semestre”.Uma parte não aderiu à paralisação e outra voltou antes do término da greve.
Os professores da UFRJ vão para a assembleia muito divididos. O racha ficou evidente na semanapassada,quandoamanutenção da greve foi decidida por apenas 28 votos de diferença.
Já na Federal Fluminense (UFF), ainda não há posição sobre a reposição das aulas ou o cancelamento do semestre acadêmico.Ontem,acategoriadecidiu pela manutenção da greve.
Força
Desde que o governo fez a segunda proposta de reajuste, em julho, o movimento – que chegou a ter adesão de 57 das 59 universidades federais – vem perdendo adeptos. Sete federais já anunciaram o fim da greve:Universidade de Brasília, Federal de São Carlos, doRio Grande do Sul, de Ciências da Saúde de Porto Alegre e de Santa Catarina."

Extraído de http://m.estadao.com.br/noticias/vidae,professores-anunciam-hoje-se-greve-segue-nas-federais,924119.htm

Sob pressão, teles reclamam do governo (Fonte: Valor)

"As relações entre governo e operadoras de telecomunicações estão enfrentando um dos momentos de maior tensão desde a privatização. Nos bastidores de um seminário da Telebrasil, em Brasília, o clima era de descontentamento e até indignação com o maior rigor com que as empresas estão sendo tratadas pelo governo federal e pela Anatel. O executivo de uma operadora disse que está havendo uma "campanha difamatória". Outro definiu a ação do governo como "populista e com fins eleitorais". A atuação do governo também está afetando as teles de forma concreta na bolsa. No ano, até ontem, a Telefônica Brasil, que opera sob a marca Vivo, acumulou queda de 11,5%, e a TIM, de 15,2%. Só a Oi teve alta, de 7,3%.
As relações entre governo e operadoras de telecomunicações estão enfrentando possivelmente um dos momentos de maior tensão desde a privatização do setor, nos anos 90. Entretanto, o momento delicado acontece nos bastidores. Durante o painel da Telebrasil, entidade que reúne as empresas do setor, realizado ontem, em Brasília, ninguém se pronunciava oficialmente sobre o tema, que ganhou relevância após sucessivas medidas e punições impostas às prestadoras de serviços. Mas, nos corredores, o clima era de descontentamento e até indignação..."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/31/sob-pressao-teles-reclamam-do-governo

Medida prevê intervenção em elétricas (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"A Medida Provisória 577, publicada ontem, abre espaço para intervenções do governo federal nas companhias elétricas que estão com situação financeira ruim. Sem a possibilidade de entrar com pedido de recuperação judicial, a partir de agora qualquer empresa inadimplente com o Estado poderá sofrer intervenção por parte da Aneel. 
A Medida Provisória 577, pu­blicada ontem no "Diário Ofi­cial" da União, abriu espaço pa­ra intervenções do governo fe­deral nas companhias elétri­cas que estão com situação fi­nanceira ruim. Sem a possibili­dade de entrar com pedido de recuperação judicial ou extra­judicial, a partir de agora qual­quer empresa inadimplente com o Estado será candidata a intervenção da Agência Nacio­nal de Energia Elétrica (Aneel) - o que pode ocorrer em breve..."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/31/medida-preve-intervencao-em-eletricas

Sebastião Curió vira réu no Pará (Fonte: Correio Braziliense)


"Justiça aceita denúncia contra o militar que comandou a repressão à Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970. Curió e o major Lício Augusto Maciel são acusados de sequestro.
Acusado de comandar a repressão na Guerrilha, juíza recebe processo contra o militar. Para procuradoria, responsabilização é obrigatória.
Em uma decisão inédita, a Justiça Federal no Pará aceitou denúncia do Ministério Público contra o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió. Ele é acusado, assim como o major aposentado Lício Augusto Maciel, de ter sequestrado presos capturados na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Os dois ex-militares serão os primeiros réus em um processo que apura crimes praticados durante a ditadura militar. Eles participaram da chamada Operação Marajoara, desencadeada na região para combater militantes comunistas.
A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara Federal em Marabá, Nair Pimenta de Castro, que poderá analisar outros processos movidos pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria da República no Estado afirma que a responsabilização penal de Curió e de Lício Maciel é uma obrigação do Brasil diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que determinou, em 2009, a punição dos repressores da Guerrilha do Araguaia. O MPF alega que não há afrontamento da Lei da Anistia nem de qualquer julgamento sobre o tema que tenha sido realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o processo aberto pelo MPF, Curió comandou a repressão no Araguaia, quando teria sequestrado Maria Célia, conhecida por Rosinha; Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho; Daniel Ribeiro Callado, o Doca; Antonio de Pádua Costa, o Piauí; e Telma Regina Cordeira Corrêa, a Lia. Todos eles foram capturados pela tropa comandada pelo então major, entre janeiro e setembro de 1974, quando a guerrilha já estava próxima do fim. Os presos foram levados para as bases de comando e submetidos a agressões físicas. Em seguida, desapareceram..."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/31/sebastiao-curio-vira-reu-no-para

Bancária que deixou de receber tíquete alimentação por aposentadoria precoce será indenizada (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de uma empregada do Banco do Brasil S.A. que, aposentada por invalidez, pretendia receber indenização por lucros cessantes (o que se deixou de lucrar), decorrentes de tíquete alimentação que parou de perceber em razão da aposentadoria precoce. Para a Turma, o valor é devido, já que a empregada apenas deixou de receber o benefício em razão da conduta ilícita da instituição financeira que acarretou na invalidez.
Após incapacidade adquirida no ambiente de trabalho, a empregada foi aposentada por invalidez. Quando na ativa, recebia tíquete alimentação como parte do salário, mas o benefício deixou de ser pago após a aposentadoria antecipada. A bancária, então, ajuizou ação trabalhista, e afirmou que o tíquete alimentação tem natureza salarial e, portanto, deveria integrar a remuneração, principalmente porque ficou impossibilitada de recebê-lo em decorrência do afastamento prematuro.
A sentença não acolheu o pedido da bancária, pois, como ela recebia complementação previdenciária de entidade privada, sua remuneração já superava a recebida pelo pessoal da ativa, o que garantiria a manutenção do poder aquisitivo após a aposentadoria..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancaria-que-deixou-de-receber-tiquete-alimentacao-por-aposentadoria-precoce-sera-indenizada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Panasonic é absolvida de indenizar viúva de trabalhador morto por infecção bacteriana (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Panasonic do Brasil Ltda. do pagamento de indenização de R$ 100 mil à viúva de um motorista que faleceu aos 46 anos vítima de septicemia bacteriana - infecção generalizada em diversos órgãos, causada por micróbios - após jantar no ambiente de trabalho. A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juntamente com a Expresso Aliança Mudanças Transportes e Serviços Ltda., que contratou o motorista para prestar serviços à Panasonic.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, houve "uma má valoração da prova" pelo Regional, pois não havia provas da relação entre a grave infecção que acometeu o empregado e a ingestão de alimentos fornecidos pela empregadora. Além disso, frisou não ter sido demonstrada a culpa da Panasonic, que, por essa razão, não pode ser responsabilizada pelo ocorrido..."

Íntegra diponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/panasonic-e-absolvida-de-indenizar-viuva-de-trabalhador-morto-por-infeccao-bacteriana?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

SBDI-1 discute o dever da parte de comprovar feriado para fins de prorrogação do prazo recursal (Fonte: TST)


"Subseção de Dissídios Individuais – 1 em sessão realizada ontem (30) começou a discutir a possibilidade de revisão da  Súmula nº 385 desta Corte, que trata da responsabilidade do recorrente em comprovar inexistência de expediente forense a justificar a prorrogação do prazo recursal.
O município do Rio de Janeiro não teve examinado recurso de revista pela Terceira Turma que o considerou intempestivo. A decisão proferida foi no sentido de que o ente público não havia cumprido orientação da Súmula nº 385, editada por este Tribunal..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sbdi-1-discute-o-dever-da-parte-de-comprovar-feriado-para-fins-de-prorrogacao-do-prazo-recursal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.
Explicando o caso, o desembargador Ricardo Antonio Mohallem esclareceu que o imóvel penhorado foi adquirido pelo ex-empregador em junho de 1980, na constância do casamento em regime de comunhão universal de bens. Ou seja, a esposa tem direito à metade do bem. No entanto, a meação não pode ser oposta ao reclamante, já que ela não exercia atividade econômica. Era dona de casa. Então, está claro que a esposa tirou proveito do empreendimento do marido. Ou seja, a dívida trabalhista foi contraída pela empresa do marido em benefício da família.
Além disso, a descrição do patrimônio no inventário do marido põe em dúvida a alegação de que a meação da esposa foi atingida, pois vários outros bens integravam o espólio."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7284&p_cod_area_noticia=ACS

Ação de acidente de percurso que vitimou dezenas trabalhadores há 30 anos é julgada pela JT mineira (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Atuando na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza do trabalho substituta Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou um processo bastante intricado, envolvendo acidente de trabalho ocorrido em 1982, com vítimas fatais e sobreviventes. A ação de indenização foi distribuída perante a Justiça Comum Estadual em 1999 e, após dez anos, exatamente em 2009, foi remetida à Justiça do Trabalho, em razão da nova competência. Entre os autores, ao todo 60, há parentes dos falecidos e os próprios trabalhadores, alguns com sequelas e redução da capacidade para o trabalho. As reclamadas são a massa falida da ex-empregadora e a empresa que comprou o ativo patrimonial da destilaria para a qual os acidentados prestavam seus serviços.
A juíza sentenciante analisou, inicialmente, a responsabilidade da usina de açúcar e álcool, que adquiriu o acervo patrimonial do parque industrial da massa falida da destilaria empregadora. Houve acordo no processo de falência, por meio do qual a usina sucedeu a destilaria, comprando o ativo desta e se comprometendo a dar continuidade à atividade econômica, com manutenção dos postos de trabalho. "Portanto, a assunção de responsabilidade pela segunda Ré decorreu do próprio acordo entabulado perante o Juízo Falimentar," ponderou. Mas a julgadora entendeu que não é o caso de se excluir a massa falida do processo, pois constou no processo falimentar que a ex-empregadora ainda continua na posse e propriedade dos bens. Então, as empresas responsabilizam-se de forma solidária pelas eventuais obrigações decorrentes da ação de indenização por acidente de trabalho..."

TRT vai eliminar processos findos de 2005 a 2006 (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Foi autorizada pelo TRT-MG, a eliminação dos autos de processos findos originários das varas do trabalho e arquivados no período de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006.
As partes interessadas no desentranhamento ou cópia de peças dos processos, extração de certidões, microfilmagem total ou parcial dos autos deverão requerê-los ou solicitá-los, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de agosto, da data de publicação do edital. Após este prazo, os processos serão eliminados. Vale esclarecer que as despesas são por conta dos interessados.
Para entrega dos requerimentos ou solicitações, sendo estes verbais para os que não possuam outro meio de manifestação, basta dirigir-se às secretarias das varas do trabalho da 3ª Região, onde se deu a tramitação processual."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=7306

Programa Trabalho Seguro é avaliado em Brasília (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Os desembargadores do TRT-MG, Sebastião Geraldo de Oliveira e Anemar Pereira Amaral, gestores nacional e regional, respectivamente, do Programa Trabalho Seguro do CSJT, participaram, nesta quinta-feira (30/08), em Brasília, de reunião para avaliação das ações de prevenção de acidentes de trabalho empreendidas em todo o País e definição de novas metas e linhas de atuação do programa.
Na abertura do encontro o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, satisfeito com a evolução do Trabalho Seguro, que hoje já conta com mais de 70 parceiros em nível nacional, se disse gratificado por perceber que a Justiça do Trabalho tem essa capacidade de mobilização. O juiz que antes só falava nos autos está atuando em uma tarefa de Estado, de prevenção, afirmou.
Já o desembargador Anemar Pereira Amaral, expôs, como boas práticas do TRT de Minas, a disponibilização de mensagens sobre prevenção de acidentes de trabalho, a partir de normas específicas, em atos processuais, como intimações e notificações, frases que também foram inseridas nas consultas processuais feitas no Portal do TRT e a inserção de mensagens em contas de energia elétrica e água, após articulação com os órgãos públicos responsáveis. As faturas de energia elétrica atingem 7,5 milhões de postos de consumo em Minas", destacou o gestor regional do Programa Trabalho Seguro."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=7307

Juíza do TRT-PR recebe título de cidadã honorária em Francisco Beltrão (Fonte: TRT-PR)


"A juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Ilse Marcelina Bernardi Lora, lotada na Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, receberá o título de cidadã honorária beltronense. A cerimonia ocorre nesta sexta-feira, 31, às 19h, na Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão.
 Segundo o vereador Anizio Cezar Pereira, responsável pela indicação, “tamanho é o amor e a identificação da magistrada com a cidade e o povo beltronense, que a mesma já recusou, mais de uma vez, oportunidade de promoção na carreira, para permanecer em Francisco Beltrão”.
 Única filha mulher do Pedro e Amélia Maria Lorenzetti Bernardi, a magistrada é natural de Erechim, cidade do Rio Grande do Sul, e mora em Francisco Beltrão desde maio de 1993.  Além de juíza do trabalho, Ilse Marcelina, é professora do Centro Sulamericano de Ensino Superior e professora da Escola de Magistratura do Paraná, núcleo de Francisco Beltrão..."

Íntegra disponível em http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2672165

Acadêmicos de Direito da PUC visitam o TRT-PR (Fonte: TRT-PR)


"A apenas alguns meses de se formar, Rafael Stallmach teve a oportunidade de se aproximar ainda mais da rotina jurídica. Não só ele, mas também outros 20 acadêmicos de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) - Campus São José dos Pinhais, que visitaram na manhã desta quinta-feira, as instalações do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
Além de conhecer a estrutura interna do TRT, os estudantes assistiram a um vídeo institucional e participaram de uma sessão de julgamento. “A visita ao Tribunal muitas vezes é o primeiro contanto dos alunos com a área jurídica, porque muitos ainda não fazem estágio, e assim, não participam do dia a dia da militância da advocacia”, explica a professora de Direito do Trabalho e Coordenadora de Junta da PUC- São José, Daniele Sehli.
Ao final da visita, os acadêmicos puderam conferir o acervo histórico do Centro de Memória, que abriga atualmente a exposição “Trabalhadores da Construção Civil e a Justiça do Trabalho”. Ficam também a disposição dos visitantes, autos de processos de valor histórico, documentos e fotografias que retratam a trajetória da Justiça do Trabalho.  “É muito interessante ter acesso a esses processos antigos porque eram escritos de forma bem diferente”, lembra Rafael. Já a professora Daniele, garante que “esse contato mais próximo com o prédio e com a figura humana dos servidores, desembargadores e juízes, deixa ainda mais real a perspectiva que os alunos têm sobre o futuro”."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2672288

Curso de Especialização em Direito promovido pela Escola Judicial formará cerca de 400 assessores para o trabalho nas Varas e nos gabinetes de Magistrados (Fonte: TRT-PR)

"Segunda turma iniciou os estudos nesta quarta-feira, 29, com a aula magna "Perspectivas dos Direitos Sociais" 
Curitiba, 30 de agosto de 2012 - Um grupo de 50 assessores e assistentes de magistrados de Curitiba e Região Metropolitana iniciou nesta quarta-feira, 29 de agosto, a segunda turma do Curso de Especialização em Direito: Capacitação Avançada para o Assessoramento da Jurisdição Trabalhista. O curso é ministrado pelas Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil) nas salas de capacitação da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). O projeto plurianual tem o objetivo de formar oito turmas ao longo de quatro anos, abrangendo todas as regiões do Paraná. Os 50 assessores de desembargadores que compõem a primeira turma começaram as atividades - que serão concluídas em dezembro - em fevereiro deste ano. 
“A Escola Judicial do TRT-PR tem a finalidade de aprimorar continuamente a formação de magistrados e servidores, promovendo estudos que possam envolver a atividade fim, de forma a oferecer uma prestação jurisdicional voltada ao trabalho humano”, enfatizou a diretora da Escola Judicial, desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu, durante a solenidade de abertura do curso. De acordo com a diretora, “a Escola Judicial atua em mecanismos da realidade social jurídica, traduzindo-os em programa de capacitação preocupado com a pessoa do magistrado e do servidor”.
A aula inaugural foi ministrada pelo professor espanhol Gerardo Pisarello, titular de Direito Constitucional da Universidade de Barcelona e vice-presidente do Observatório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Espanha. Gerardo Pisarello é autor e editor de numerosos artigos e livros sobre Constitucionalismo, Democracia e Direitos Humanos e durante a aula magna abordou o tema “Perspectivas aos Direitos Sociais”.
Para Pisarello, os direitos sociais têm sido questionados na atualidade, no plano internacional, principalmente pela crise econômica. “Há um impacto forte na vida jurídica, nesse contexto de crise na Europa”, esclareceu ao público, que formulou várias perguntas. Segundo o professor, diante da nova realidade mundial é preciso haver uma recuperação das garantias dos direitos sociais. Também ressaltou a importância da garantia desses direitos por meio dos próprios destinatários, como é o caso do orçamento participativo iniciado no Brasil e outras formas de atuação da sociedade na política.
A segunda turma, prioritariamente formada por servidores que atuam em Varas do Trabalho, iniciou nesta quinta-feira, 30, a programação regular do Curso de Especialização, com aulas ministradas pelo professor da UFPR Celso Ludwig."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2673273