segunda-feira, 25 de abril de 2016

Construtora é obrigada a cumprir cota de PCDs (Fonte: MPT-RN)

"Além de contratar 34 vagas que se enquadram na classificação, empresa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo


Natal – A Construtora Cageo terá que contratar pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados para preencher a cota legal exigida de 4% das vagas do quadro atual, que possui 840 empregados no Rio Grande do Norte. Resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), a sentença da 4ª Vara de Trabalho de Natal ainda obriga a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido aos atletas paraolímpicos do estado e para a Associação de Pais e Amigos dos a Excepcionais (Apae), de Natal, e para a Sociedade Amigos do Deficiente Físico do estado – Sadef.
A ação teve início a partir de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) que constatou o descumprimento da cota para PCDs. A medida foi estabelecida pela Lei 8.213/91 para empresas com 100 ou mais empregados. A irregularidade resultou na aplicação de um auto de infração e na abertura de inquérito civil no âmbito do MPT-RN para investigar o caso.
Diante dos fatos, o MPT-RN convocou a empresa para audiência e propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) com o fim de cessar a violação e promover a devida inclusão das PCDs. No entanto, a Cageo recusou o acordo, sob o argumento de que dependia de outros órgãos para encontrar pessoas com deficiência aptas a serem contratadas e tinha dificuldades em recrutá-las. A recusa em ajustar a conduta motivou o ajuizamento da ação.
Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, que assina a ação, “a mera alegação de dificuldade para recrutar tais trabalhadores não é argumento para afastar o dever legal da empresa”. Ela ressalta que o alegado não se sustenta, uma vez que a Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Estado do RN (Corde) informou, na época, haver cerca de 1,5 mil PCDs cadastradas, aguardando oportunidades de trabalho.
Segundo a sentença, até a data da aplicação do auto de infração, a empresa contava com nove empregados com deficiência e após a punição passou a ter 13 trabalhadores em um curto espaço de tempo, “o que nos leva a crer que a contratação não seria tão difícil de se levar a êxito”, diz a sentença.
Para a juíza, a passividade da empresa só veio a ser abandonada após a perspectiva de imposição de penalidades legais. Ela observa que a construtora somente saiu de sua posição de inércia quando notificada pelo fiscal do trabalho. “Portanto, restou aflorada às claras uma atitude omissiva, discriminatória e lesiva a esta categoria de obreiros especiais”, considera.
Com a sentença, a Construtora Cageo terá que reservar 34 postos de trabalho para PCDs, no quadro atual.  Em caso de rescisão de algum contrato de pessoas com deficiência ou reabilitadas, a construtora deve providenciar a imediata contratação de substitutos para manter o cumprimento da cota legal. Se as obrigações forem violadas, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 1 mil a cada vaga para PCD não preenchida.

Nº da ACP: 0001110-90.2015.5.21.0004"

Íntegra: MPT

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