"Pela conduta, terá ainda que pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo
Belo Horizonte - A empresa J.T. Comercial, Administradora e Transportes, de São Sebastião do Paraíso, a 392 km de Belo Horizonte, está proibida de exigir que seus funcionários assinem documentos em branco, no ato da admissão ou no curso do contrato, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada constatação da fraude. A decisão foi dada pela Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa também está impedida de coagir empregado a prestar depoimentos “sob induzimento ou exigência de afirmação de fatos inverídicos ou dos quais não tenha conhecimento”. Além de cumprir imediatamente as duas obrigações, a JT terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Durante a investigação, o MPT apurou que, em 48 rescisões examinadas, 38 se deram por iniciativa dos trabalhadores, fato que “inverte completamente a lógica da relação de emprego, a qual, ordinariamente, é rompida por iniciativa do empregado” conforme sustentou o juiz Henoc Piva em sua sentença. No momento da admissão na empresa, o futuro empregado era coagido a assinar um Kit composto por formulário de contrato de trabalho a título de experiência, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e aviso prévio com o pedido de demissão do empregado.
“Com esta estratégia, as verbas rescisórias exigíveis não eram pagas ou o eram em valor insuficiente, sempre amparadas em recibos adulterados. Somente ao empregador interessa tal assinatura, que pode vir a representar a quitação de quaisquer créditos dos obreiros que ainda estiverem por se constituir, desonerando, portanto, o empresário de quaisquer obrigações”, explica o procurador do Trabalho Paulo Crestana, que atuou no caso.
A sentença obtida pelo MPT exige que a empresa abstenha-se de exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos, abstenha-se de coagir trabalhadores a prestarem depoimento sobre fatos inverídicos, além de impor a reparação pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil."
Belo Horizonte - A empresa J.T. Comercial, Administradora e Transportes, de São Sebastião do Paraíso, a 392 km de Belo Horizonte, está proibida de exigir que seus funcionários assinem documentos em branco, no ato da admissão ou no curso do contrato, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada constatação da fraude. A decisão foi dada pela Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa também está impedida de coagir empregado a prestar depoimentos “sob induzimento ou exigência de afirmação de fatos inverídicos ou dos quais não tenha conhecimento”. Além de cumprir imediatamente as duas obrigações, a JT terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Durante a investigação, o MPT apurou que, em 48 rescisões examinadas, 38 se deram por iniciativa dos trabalhadores, fato que “inverte completamente a lógica da relação de emprego, a qual, ordinariamente, é rompida por iniciativa do empregado” conforme sustentou o juiz Henoc Piva em sua sentença. No momento da admissão na empresa, o futuro empregado era coagido a assinar um Kit composto por formulário de contrato de trabalho a título de experiência, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e aviso prévio com o pedido de demissão do empregado.
“Com esta estratégia, as verbas rescisórias exigíveis não eram pagas ou o eram em valor insuficiente, sempre amparadas em recibos adulterados. Somente ao empregador interessa tal assinatura, que pode vir a representar a quitação de quaisquer créditos dos obreiros que ainda estiverem por se constituir, desonerando, portanto, o empresário de quaisquer obrigações”, explica o procurador do Trabalho Paulo Crestana, que atuou no caso.
A sentença obtida pelo MPT exige que a empresa abstenha-se de exigir e/ou permitir assinaturas de trabalhadores em documentos em branco ou em documentos não preenchidos, abstenha-se de coagir trabalhadores a prestarem depoimento sobre fatos inverídicos, além de impor a reparação pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil."
Fonte: MPT-MG
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