quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Santa Casa de Lins é obrigada a fornecer uniformes a funcionários (Fonte: MPT-SP)

"MPT moveu ação civil pública após constatar que hospital não adotava práticas para evitar infecções hospitalares
Bauru – A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Associação Hospitalar Santa Casa de Lins forneça gratuitamente uniformes aos trabalhadores expostos a agentes biológicos. A decisão também obriga o estabelecimento a disponibilizar vestiários adequados, separados por sexo e com armários individuais e proíbe que as vestimentas e os equipamentos de proteção sejam levados para a casa do trabalhador. Foi concedido o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na decisão, o juiz Luiz Antonio Zanqueta, da Vara do Trabalho de Lins, explica que concedeu a liminar por se tratar de descumprimento de normas mínimas de proteção do trabalhador.
O MPT em Bauru ingressou com ação civil pública contra a Santa Casa de Lins em dezembro de 2013, após constatar o descumprimento de itens da norma regulamentadora nº 32 (NR-32), que obriga estabelecimentos de saúde a adotar medidas de proteção aos funcionários. Segundo o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, o processo foi movido devido à degradação do meio ambiente de trabalho e pela exposição de empregados, pacientes e comunidade a riscos de infecções hospitalares.
As principais irregularidades observadas pelo MPT em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão relacionadas ao risco de contaminação. Também foi constatado que os trabalhadores tinham que retornar para casa com as vestimentas utilizadas no local de trabalho, levando contaminantes para casa. Não havia vestiários adequados.
Na ação, o MPT pede ainda que a Santa Casa de Lins seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
TAC – A Santa Casa chegou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT em 2011, se comprometendo a sanar as questões apontadas. Apesar disso, uma nova vistoria apontou que os uniformes de trabalho não estavam sendo disponibilizados para empregados do pronto-socorro, da pediatria e da maternidade, por falta de recursos. Além disso, não havia previsão de instalação do vestiário.
Para o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, as condutas do empregador evidenciam o descaso do hospital Santa Casa de Lins, não somente só para com os seus colaboradores, mas também com relação a toda a comunidade.
Processo nº 0010306-43.2013.5.15.0062"
 
Fonte: MPT-SP

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