"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Barcas S.A. – Transportes Marítimos contra decisão que julgou improcedente uma ação rescisória. A empresa pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o argumento de que a desembargadora redatora do acórdão de embargos declaratórios havia se declarado suspeita no julgamento do recurso ordinário.
A SDI-2 seguiu o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, no sentido de que a suspeição de magistrado não está expressamente prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil, que lista as hipóteses nas quais se pode desconstituir a coisa julgada..."
Íntegra: TST
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