sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Município é responsabilizado por verbas trabalhistas de consórcio que integrava (Fonte:TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Município de Conchas (SP) contra decisão que o condenou solidariamente pelos créditos trabalhistas devidos a uma auxiliar de enfermagem contratada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa), do qual era integrante.
O consórcio foi formado pelos municípios de Conchas, Anhembi, Bofete, Pereiras e Porangaba. A auxiliar de enfermagem foi admitida em 2005, por concurso, pelo regime da CLT, e o contrato rescindido em 2009, quando da extinção do consórcio.
A reclamação trabalhista foi ajuizada contra o consórcio e os municípios integrantes. A auxiliar pedia o reconhecimento de seu direito a estabilidade no emprego, e consequentemente a reintegração, e diversas verbas trabalhistas.
O juízo da Vara do Trabalho de Tietê (SP) julgou procedente o pedido de reintegração, e condenou solidariamente o CISA e os municípios ao pagamento das verbas trabalhistas devidas. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP)..."


Íntegra: TST

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