"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um geólogo que pretendia receber indenização por dano moral devido à quebra de sigilo no procedimento administrativo que culminou na sua demissão por justa causa pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras). Ele buscava o restabelecimento da sentença que condenou a empresa a pagar R$ 280 mil, mas não convenceu a Turma a reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que negou a indenização por entender que ele não foi exposto a situação vexatória.
Com mais de 30 anos de casa, com salário de R$ 27.783,35, o geólogo foi dispensado em 2010. Conforme informações do TRT, ele atuava na área de interpretação de dados sísmicos, em uma gerência com importância estratégica. Lá se estuda a viabilidade técnica e econômica de blocos exploratórios, fornecendo subsídios à Petrobras para participação em concorrências..."
Íntegra: TST
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