"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Município de Juiz de Fora (MG) para isentá-lo do pagamento de parcela chamada "incentivo financeiro adicional" a uma agente comunitária de saúde. Para a Turma, a parcela só pode ser instituída por meio de lei, de iniciativa do chefe do Executivo municipal.
A trabalhadora foi à Justiça reclamar que, em todo o período contratual, não recebeu a gratificação, destinada aos agentes comunitários com base na Portaria 674/2003 do Ministério da Saúde. Segundo a agente, o incentivo deveria ser pago ao final de cada ano, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao município.
O município afirmou que não havia previsão de que o incentivo fosse pago como contraprestação individual aos agentes comunitários, tendo sido definido apenas que deveria ser utilizado para o financiamento das atividades. Acrescentou que a Portaria 674/2003 já teria sido revogada..."
Integra: TST
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