"Por considerar que a dispensa não foi discriminatória, a Justiça do Trabalho indeferiu pedido de reintegração de um dependente químico dispensado pela General Motors do Brasil Ltda. Ao examinar agravo de instrumento do trabalhador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao apelo.
O trabalhador, contratado como operador de produção, alegou ser dependente químico de crack e cocaína e disse que estava afastado do trabalho, internado para tratamento, quando o departamento médico da empresa sugeriu o retorno ao trabalho. Logo em seguida, foi dispensado, interrompendo, segundo ele, possível melhora no quadro.
Em sua defesa, a General Motors afirmou que encaminhou o operário a um programa de recuperação de dependentes químicos da própria empresa. Disse que o programa, sem ônus para o empregado ou prejuízo de salário, tinha como condição que ele fizesse o tratamento de forma correta, participando das reuniões com o serviço médico, o que não teria ocorrido..."
Integra: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário