" União de Bancos Brasileiros S. A. – Unibanco foi condenada a pagar na integralidade o intervalo intrajornada (tempo para descanso e alimentação) usufruído apenas parcialmente por uma empregada que exerceu a função de gerente adjunta de contas e gerente executiva de uma agência em Campinas (SP). A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 9ª Vara do Trabalho daquela cidade.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, explicou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia determinado ao banco pagar, como horas extras, apenas 20 minutos diários, que correspondiam ao período que a empregada não usufruiu do intervalo intrajornada. Uma testemunha informou que ela fazia a refeição em apenas 40 minutos e retornava imediatamente ao trabalho..."
Íntegra: TST
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