"A Mineração Rio do Norte S.A. (MRN) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 653 mil por descumprir, de forma reiterada, as normas relativas à jornada de trabalho. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não conseguiu reformar a decisão.
A condenação resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de relatório de fiscalização realizada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), segundo o qual os trabalhadores da lavra estavam sujeitos a jornada excessiva. O MPT analisou cartões de ponto e verificou que a jornada habitualmente ultrapassava as oito horas diárias para o pessoal sujeito ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas. Constatou ainda o trabalho em dias que deveriam ser de folga, a concessão irregular do intervalo intrajornada e trabalhadores com jornadas de mais de 12 horas em alguns dias..."
Íntegra: TST
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