" A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a representação da Brasil Telecom GSM (Brasil Telecom Celular S. A.), em audiência, por uma preposta que é empregada da Brasil Telecom S. A., a holding do grupo econômico. Com isso, confirmou decisão que negou o pedido de um ex-diretor da Telecom Celular de receber verbas que, somadas, superavam R$ 14 milhões.
Na reclamação trabalhista, o executivo pedia o chamado "bônus de resultado" relativo a 2005, ano em que deixou a empresa, a verba denominada "bônus target" referente a 2006, a natureza salarial de contrato de mútuo assinado na contratação ("luvas") e de verba de representação e diversas outras parcelas, inclusive indenização por rompimento antecipado de contrato por tempo determinado..."
Íntegra: TST
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