"Para a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, não há necessidade de se redefinir "trabalho escravo" para dar efetividade à emenda constitucional que permite a expropriação de terras onde a prática seja identificada. Depois de participar da sessão de promulgação da emenda, nesta quinta-feira (5), ela lembrou que já existe uma definição no Código Penal e afirmou que mudanças representariam um retrocesso.
Ao definir o crime de redução condição análoga à de escravo, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) especifica que essa situação se dá quando há trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e restrição do direito de ir e vir..."
Íntegra: Senado Federal
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