"Entidade cobrava valor superior ao determinado pela legislação.
Porto Alegre - A 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa condenou o Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa por irregularidades na cobrança de contribuição sindical. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo. O sindicato foi processado após se recusar a firmar termo de ajustamento de conduta.
De acordo com o inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, o sindicato cobrava contribuição de R$ 164,64 de sociedades comerciais e cerca de R$ 80 de representantes comerciais autônomos, sendo que o valor determinado por legislação é de R$ 5,70. A contribuição, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é recolhida anualmente e obedece a percentual atualmente estabelecido pela Norma Técnica 05/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)..."
Íntegra: MPT
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