"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Redecard e a Cards Service Prestação de Serviço de Cartão de Crédito S/S Ltda. a pagar indenização, a título de dano moral, a um consultor de vendas que sofreu, reiteradamente, atrasos nos salários. Para a Turma, o atraso constante cria um permanente estado de apreensão que compromete a vida do empregado.
O consultor foi admitido pela Cards Service para prestar serviços à Redecard. De acordo com o processo, além de deixar o trabalhador por dois meses sem salário, a empregadora o demitiu sem quitar as parcelas rescisórias e sem fornecer os documentos necessários para movimentar a conta do FGTS e ter acesso ao seguro desemprego. O juízo de origem condenou tanto a tomadora quanto a prestadora dos serviços a pagar indenização no valor de R$ 5 mil. No entanto, ao julgar recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu o dano moral..."
Íntegra: TST
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