"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de ações judiciais (interditos proibitórios), com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso, os bancos impetraram 21 ações, tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, garantindo, assim, a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do sindicato.
Foram condenados os bancos ABN AMRO Real S.A., Santander Banespa S.A., Itaú S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. - UNIBANCO, Mercantil do Brasil S.A., Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e Safra S.A..."
Íntegra: TST
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