"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a União e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a pagar diferenças salariais por desvio de função a um empregado celetista cedido à Receita Federal. Por maioria, a subseção negou provimento a recurso do Serpro e da União, com base na sua Orientação Jurisprudencial 125, que garante as diferenças entre o cargo efetivo e aquele exercido durante a cessão.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e mantida pela Segunda Turma do TST, em reclamação trabalhista movida por um auxiliar de informática que exerceu funções de técnico do Tesouro acional (TTN)..."
Íntegra: TST
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