"O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) anulou um acordo trabalhista firmado há 12 anos entre um representante comercial e uma fábrica de componentes industriais de Joinville, por "verificar a existência de conluio entre as partes. A empresa Mold Motores Ltda. e o reclamante também foram condenados a pagar R$ 80 mil em custas processuais, multa e indenização por litigância de má fé.
A anulação foi proposta por meio de ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pelos desembargadores da Seção Especializada 1. O colegiado entendeu que as partes simularam um acordo judicial para proteger o patrimônio da empresa de outras dívidas fiscais e trabalhistas, calculadas em R$ 3,5 milhões.
O caso teve início em 2002, quando o representante comercial ingressou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, alegando ter trabalhado por oito anos como supervisor da Mold. Na ocasião, ele reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de obrigações trabalhistas. A empresa propôs, então, acordo de R$ 174 mil, aceito pelo reclamante.
Como a empresa já possuía muitas dívidas, inclusive trabalhistas, o valor acabou não sendo liberado até o ano de 2011, quando o processo sofreu uma reviravolta. A partir de uma denúncia, o MPT passou a examinar o caso e reuniu provas de que o suposto empregado trabalhava como representante comercial autônomo e, na prática, era administrador da Mold. A investigação também mostrou que ele representava fornecedores e outros empreendimentos comerciais dos sócios da companhia. Uma liminar suspendeu a transferência dos bens até o julgamento da ação rescisória.
Segundo o acórdão, publicado nesta quinta-feira (22), os dados reunidos pelo MPT demonstram que as partes “se aproveitaram do caráter altamente privilegiado do crédito trabalhista para impedir que execuções judiciais promovidas por credores legítimos – fiscais, comerciais e mesmo trabalhistas – viessem a alcançar os bens da empresa”.
O representante comercial e a empresa foram multados em R$ 6,5 mil por litigância de má fé e vão arcar com as custas judiciais do processo, orçadas em R$ 13 mil. Eles também foram condenados, de forma solidária, a pagar uma indenização de R$ 65 mil, que será revertida para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Joinville. A decisão ainda determina que os autos sejam remetidos à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público estadual e federal para outras medidas cabíveis.
Cabe recurso da decisão."
Fonte: TRT 12° Região
A anulação foi proposta por meio de ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pelos desembargadores da Seção Especializada 1. O colegiado entendeu que as partes simularam um acordo judicial para proteger o patrimônio da empresa de outras dívidas fiscais e trabalhistas, calculadas em R$ 3,5 milhões.
O caso teve início em 2002, quando o representante comercial ingressou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, alegando ter trabalhado por oito anos como supervisor da Mold. Na ocasião, ele reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de obrigações trabalhistas. A empresa propôs, então, acordo de R$ 174 mil, aceito pelo reclamante.
Como a empresa já possuía muitas dívidas, inclusive trabalhistas, o valor acabou não sendo liberado até o ano de 2011, quando o processo sofreu uma reviravolta. A partir de uma denúncia, o MPT passou a examinar o caso e reuniu provas de que o suposto empregado trabalhava como representante comercial autônomo e, na prática, era administrador da Mold. A investigação também mostrou que ele representava fornecedores e outros empreendimentos comerciais dos sócios da companhia. Uma liminar suspendeu a transferência dos bens até o julgamento da ação rescisória.
Segundo o acórdão, publicado nesta quinta-feira (22), os dados reunidos pelo MPT demonstram que as partes “se aproveitaram do caráter altamente privilegiado do crédito trabalhista para impedir que execuções judiciais promovidas por credores legítimos – fiscais, comerciais e mesmo trabalhistas – viessem a alcançar os bens da empresa”.
O representante comercial e a empresa foram multados em R$ 6,5 mil por litigância de má fé e vão arcar com as custas judiciais do processo, orçadas em R$ 13 mil. Eles também foram condenados, de forma solidária, a pagar uma indenização de R$ 65 mil, que será revertida para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Joinville. A decisão ainda determina que os autos sejam remetidos à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público estadual e federal para outras medidas cabíveis.
Cabe recurso da decisão."
Fonte: TRT 12° Região
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