"Por descumprir prazos estabelecidos em um acordo, a construtora Tecnos Nordeste pagará uma multa de 100% sobre o valor devido a um servente de pedreiro. A empresa atrasou o pagamento de duas parcelas de R$ 500 e foi multada pela vara do trabalho de Sobral. Inconformada com a decisão, a construtora recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que manteve a multa.
Após ser demitido, em abril do ano passado, o servente de pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho argumentado que a empresa não teria pago verbas trabalhistas como o aviso-prévio, multas rescisórias, horas extras e 13º salário.
No dia 13 de junho de 2013, em uma audiência de conciliação realizada na vara do trabalho de Sobral, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo. A empresa pagaria R$ 1.000, que foram divididos em duas parcelas de R$ 500. A primeira vencia no dia 10 de julho e a segunda, em 12 de agosto.
O documento do acordo estabelecia que, caso houvesse atraso, seria aplicada uma multa 100% sobre o valor total. Ainda assim, a construtora realizou os depósitos das parcelas, respectivamente, nos dias 11 de julho e 26 de agosto.
Após ser multada, a empresa recorreu da decisão. Um dos argumentos que utilizou para questionar a multa foi o fato de não ter sido notificada pelo descumprimento do prazo. “O termo de conciliação assinado pelas partes é bastante claro ao dispor que o acordo não cumprido no prazo seria executado de imediato, independente de citação”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior.
A decisão da 3ª Turma do TRT/CE de manter a multa foi tomada por unanimidade.
Processo relacionado: 0001310-95.2013.5.07.0024"
Fonte: TRT 7° Região
Após ser demitido, em abril do ano passado, o servente de pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho argumentado que a empresa não teria pago verbas trabalhistas como o aviso-prévio, multas rescisórias, horas extras e 13º salário.
No dia 13 de junho de 2013, em uma audiência de conciliação realizada na vara do trabalho de Sobral, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo. A empresa pagaria R$ 1.000, que foram divididos em duas parcelas de R$ 500. A primeira vencia no dia 10 de julho e a segunda, em 12 de agosto.
O documento do acordo estabelecia que, caso houvesse atraso, seria aplicada uma multa 100% sobre o valor total. Ainda assim, a construtora realizou os depósitos das parcelas, respectivamente, nos dias 11 de julho e 26 de agosto.
Após ser multada, a empresa recorreu da decisão. Um dos argumentos que utilizou para questionar a multa foi o fato de não ter sido notificada pelo descumprimento do prazo. “O termo de conciliação assinado pelas partes é bastante claro ao dispor que o acordo não cumprido no prazo seria executado de imediato, independente de citação”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior.
A decisão da 3ª Turma do TRT/CE de manter a multa foi tomada por unanimidade.
Processo relacionado: 0001310-95.2013.5.07.0024"
Fonte: TRT 7° Região
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