"Companhia aérea americana usava detector de mentiras em funcionários e em entrevistas de emprego
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e Tocantins conseguiu na Justiça a condenação da American Airlines em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A companhia área americana foi processada por usar detector de mentiras em entrevistas de emprego e em testes em funcionários. A indenização será revertida a instituições beneficentes.
A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que aceitou recurso movido pelo MPT contra sentença de primeira instância, que considerou o procedimento como legal. O desembargador João Amílcar Pavan foi o relator do caso no TRT.
A ação e o recurso foram ajuizados pela procuradora do Trabalho Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira. “Não se pode conceber o constrangimento e a violência à honra como instrumento de gestão empresarial, uma vez que o sistema jurídico de proteção à dignidade da pessoa humana não admite nem se conforma com tal afronta”.
O acórdão também proíbe a empresa de continuar a aplicar detector de mentiras nos empregados e candidatos a emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso constatado. A American Airlines deve, ainda, divulgar a proibição da utilização do equipamento em suas instalações, por meio de comunicativo interno. Multa diária de R$ 1 mil será cobrada em caso de descumprimento.
Processo nº 0001897-76.2011.5.10.0001"
Fonte: MPT
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e Tocantins conseguiu na Justiça a condenação da American Airlines em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A companhia área americana foi processada por usar detector de mentiras em entrevistas de emprego e em testes em funcionários. A indenização será revertida a instituições beneficentes.
A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que aceitou recurso movido pelo MPT contra sentença de primeira instância, que considerou o procedimento como legal. O desembargador João Amílcar Pavan foi o relator do caso no TRT.
A ação e o recurso foram ajuizados pela procuradora do Trabalho Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira. “Não se pode conceber o constrangimento e a violência à honra como instrumento de gestão empresarial, uma vez que o sistema jurídico de proteção à dignidade da pessoa humana não admite nem se conforma com tal afronta”.
O acórdão também proíbe a empresa de continuar a aplicar detector de mentiras nos empregados e candidatos a emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso constatado. A American Airlines deve, ainda, divulgar a proibição da utilização do equipamento em suas instalações, por meio de comunicativo interno. Multa diária de R$ 1 mil será cobrada em caso de descumprimento.
Processo nº 0001897-76.2011.5.10.0001"
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário