"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Auto Viação Jabour Ltda. ao pagamento de R$ 800 mil a título de danos morais coletivos, pelo descumprimento de uma série de normas trabalhistas constatado em sucessivas inspeções do Ministério Público do Trabalho (MPT). A condenação, que também abrangeu obrigações de fazer, estabelece multa pecuniária de R$ 10 mil por item descumprido e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as irregularidades identificadas pelo MPT, estão o desconto nos salários dos motoristas em decorrência de avarias no ônibus (que só pode ser feito nos estritos termos previstos em lei); a não concessão de intervalos intrajornada e o desrespeito à duração mínima do intervalo interjornada (11 horas); duração do trabalho além do limite fixado em lei; e desconsideração no cálculo da jornada do tempo no acerto de contas, da espera do coletivo e do deslocamento do veículo até a garagem.
A fiscalização do MPT observou, ainda, que a empresa deixou de cumprir, durante muito tempo, normas de segurança e saúde do trabalho, pois não colocava refeitório à disposição de seus empregados, não fornecia equipamento de proteção individual (EPI), mantinha instalações elétricas inadequadas e banheiros sujos e sem portas independentes com trinco.
A decisão do colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia considerado totalmente improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública proposta pelo MPT. Ao apreciar o recurso ordinário, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, considerou o valor de prova de inquérito civil conduzido pelo MPT em 2009.
Desse modo, configurou-se o dano moral coletivo, cujo valor foi fixado, segundo o magistrado, “em respeito ao princípio da razoabilidade, consubstanciado na necessidade de impor condenação pedagógica, no grau de ofensividade da conduta, na imperatividade do respeito à dignidade humana e ao valor social do trabalho, na lesão dos atributos da personalidade humana, na capacidade financeira do ofensor e no número de funcionários superior a 2 mil”. A viação também foi condenada a uma série de obrigações de fazer com vistas a sanar as irregularidades verificadas.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
Fonte: TRT 1ª Região
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