"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou, por unanimidade, a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve durante paralisação de trabalhadores em março de 2009. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Leia mais notícias
Além da indenização por danos morais coletivos, o colegiado manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve..."
Íntegra disponível em EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário