"A Justiça do Trabalho tem outros mecanismos de execução de dívidas trabalhistas com o bloqueio de créditos através do Sistema Bacen Jud, comunicação eletrônica entre o Judiciário e o Banco Central, que possibilita a penhora on-line de recursos dos devedores. A pesquisa no sistema financeiro é feita através do CPF ou do CNPJ. Pode ser feita também a busca nos cartórios de imóveis para identificar os bens que podem ser penhorados. O cadastro dos órgãos de trânsito (Detrans) é outra alternativa na busca de bens para a execução de processos trabalhistas.
O advogado André Azevedo, do escritório Queiroz Cavalcanti, chama a atenção para a "agressividade" da execução trabalhista. Ele alerta as pessoas que entram para compor uma sociedade com parentes ou familiares. Eles podem ser minoritários e serem responsabilizados para arcar com o passivo trabalhista. "Mesmo que a pessoa entre como sócio com uma cota mínima, se tiver patrimônio pode ser executado e pagar a dívida integral".
Azevedo aponta outra peculiaridade: se o executado de uma dívida trabalhista alugar o imóvel residencial e com o dinheiro pagar o aluguel de outra casa para morar, ele não pode ter o bem penhorado. Já quem tem imóvel residencial e uma casa de veraneio ou de campo pode ter o bem pe-nhorado para quitar dívidas."
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