"Decisão inédita da Justiça do Trabalho vai provocar polêmica nos processos trabalhistas. Pela lei em vigor (Lei nº 8.009/90) é proibido penhorar o imóvel que serve de residência familiar do empregador para quitar dívidas. Reviravolta aconteceu em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), determinando a penhora de uma propriedade de 800 metros quadrados usada para moradia e atividade mercantil. O proprietário do imóvel discordou e recorreu, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a sentença.
Uma brecha jurídica para os trabalhadores receberem indenização de dívidas trabalhistas. Em muitos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, a execução dessas dívidas é inexequível por falta de patrimômio do empregador. O trabalhador ganha, mas não leva. "Essa decisão é interessante porque pode beneficiar as pessoas que estejam na esperança de encontrar patrimônio para receber uma dívida trabalhista", comenta o advogado Rômulo Saraiva, autor do blog Espaço da Previdência no Diario.
A decisão é polêmica porque divide o bem familiar em duas partes. Para operacionalizar a penhora, a Justiça terá que leiloar o imóvel para pagar a dívida e devolver o saldo restante ao proprietário. "A decisão que permite a proporcionalidade da penhora é recente. Em tese, o bem de família deve ser preservado, com exceção de dívida condominial e com o empregado doméstico", destaca o advogado André Azevedo, titular da área trabalhista do escritório Queiroz Cavalcanti.
A juíza do trabalho Virgínia Bahia reforça que a lei em vigor preserva a penhora do imóvel que serve de moradia familiar. "Se o imóvel tem a separação para funcionar o comércio e a residência é possível pedir a penhora, e levar a propriedade a leilão para que seja arrematado". Neste caso, segundo a juíza, o passivo trabalhista deve ser proveniente da atividade econômica que gerou a dívida com o trabalhador. Por exemplo: a sede da empresa funciona no mesmo local de moradia do empregador.
O tempo de execução de uma dívida trabalhista depende do executado. Segundo a juiza do trabalho, quando se trata de uma grande empresa que tem recursos e liquidez, o próprio executado indica uma conta onde a Justiça do Trabalho pode fazer a penhora. Nas empresas de menor porte, a execução é mais demorada porque às vezes é feita a penhora, o bem vai a leilão, mas não é suficiente para pagar a dívida."
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