"A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido do reclamante, feito por agravo de petição, determinando o prosseguimento da execução quanto aos juros referentes a débitos trabalhistas devidos pela reclamada, uma empresa do ramo do agronegócio, que se encontrava em recuperação judicial.
A reclamada tinha quitado integralmente a dívida trabalhista com o reclamante, de acordo com valores inscritos no quadro geral de credores do Juízo da Recuperação Judicial, e por isso o Juízo da Vara do Trabalho de Penápolis julgou extinta a execução, tendo em vista o pagamento integral do crédito do reclamante. Inconformado, o reclamante insistiu que, "a despeito dos comprovantes de pagamento juntados aos autos pela executada, a execução deve prosseguir para pagamento dos juros legais..."
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