"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-sócio do Buffalo Grill Restaurante Ltda., que se desligou da firma há mais de 25 anos e foi notificado a pagar dívida trabalhista da empresa na fase de execução de uma ação. O empresário, um economista, interpôs o agravo para que o TST apreciasse o recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Para poder alterar o decidido pelo juízo de execução, o empresário ajuizou embargos de terceiros. Além de argumentar que deixou de ser sócio do restaurante em 1989, também alegou que seu nome não constou na ação trabalhista durante a fase de conhecimento do processo e que não exerceu cargo de gestão na empresa.
O TRT-RJ, porém, manteve a sentença porque o empresário era sócio do restaurante durante o período de vigência do contrato de trabalho do autor da reclamação. O Regional constatou que o trabalhador prestou serviços para o Buffalo Grill de 30/8/1985 a 19/2/1989, e que o ex-sócio executado saiu da empresa em novembro de 1989. Com isso, concluiu que ele deveria responder pelo débito trabalhista..."
Integra disponivel em TST
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