"Recursos serão destinados a projetos sociais, aparelhamento do Corpo de Bombeiros e estudo para análise de condições de trabalho
Porto Alegre – O Órgão Gestor de Mão de Obra de Rio Grande (OGMO/RG) terá que pagar o total de R$ 16,5 milhões após firmar dois acordos com o Ministério Público do Trabalho (MPT) homologados pela Justiça. Os 102 trabalhadores portuários avulsos (TPAs) cadastrados por meio do processo seletivo anulado terão seus registros cancelados em até 150 dias.
Os acordos decorrem de duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPT. O primeiro, homologado pela 3ª Vara do Trabalho do Rio Grande, determinou que o OGMO/RG destinará recursos ao Corpo de Bombeiros de Rio Grande direcionados para aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e outros instrumentos. Além disso, o órgão fará repasse de valores ao Complexo de Museus da Fundação Universidade de Rio Grande (FURG), ao longo de 10 anos, para aplicação em projetos sociais no Centro de Convívio dos Meninos do Mar (CCMAR).
Outras obrigações – O acordo prevê ainda que o OGMO/RG realizará seleção pública de TPAs para preenchimento das vagas necessárias para recompor o quadro funcional em 120 dias. Também foi prevista no acordo a criação de um Centro de Treinamento para os Trabalhadores Portuários, com estrutura e equipamentos adequados para viabilizar o treinamento dos trabalhadores.
O Órgão ainda se comprometeu a adquirir veículos, computadores, máquinas e outros equipamentos pelo período mínimo de 20 anos. O centro deverá realizar anualmente a qualificação profissional ou reciclagem de pelo menos 300 trabalhadores portuários avulsos ou vinculados a partir de 2014.
Segundo acordo – No segundo acordo, homologado pela 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande, o OGMO/RG pagará R$ 2,4 milhões, que serão convertidos em medidas compensatórias.
Para evitar que ocorram acidentes, também foi determinado o investimento em estudo ergonômico para a análise das condições de trabalho e a conscientização em saúde e segurança dos empregados do Porto Organizado do Rio Grande.
Entenda o caso – Em 2002, o MPT ajuizou ação contra o OGMO/RG e sindicatos representativos dos trabalhadores portuários, visando implementar a escala dos trabalhadores portuários avulsos pelo órgão e determinar intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Após julgamento favorável, houve a incidência de multa pelo descumprimento das obrigações entre 2004 e 2006.
O MPT propôs outra ACP após denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre irregularidades no processo seletivo. Na decisão, foi determinado que o OGMO cumprisse a realização do curso de qualificação profissional.
Em 2004, a sentença determinou a exclusão dos 104 trabalhadores portuários avulsos inscritos após a aprovação no processo seletivo anulado. Dois trabalhadores morreram desde então. O OGMO, o Sindicato dos Estivadores e os trabalhadores portuários entraram com diversos recursos para impedir a exclusão dos empregados avulsos, sendo que todos foram rejeitados pela Justiça do Trabalho."
Fonte: MPT
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