"Companhia e Plansul foram acusadas de cometer irregularidades no cumprimento de aviso prévio de funcionários
Porto Alegre – A Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) e sua terceirizada Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. foram condenadas por irregularidades no cumprimento de aviso prévio de funcionários. A antecipação de tutela foi conquistada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart.
A Companhia exigia a permanência dos funcionários no estabelecimento da terceirizada, sem local adequado e sem tarefas a desempenhar, enquanto aguardavam o término de seus contratos. Dessa forma, as empresas deixavam de pagar o valor referente ao período em que não utilizavam os serviços dos funcionários e não os liberavam para a recolocação no mercado de trabalho.
Segundo o procurador Ivo Eugênio Marques, que acompanhou o processo na audiência judicial, com a antecipação de tutela, o MPT busca que as rés passem a cumprir as normas trabalhistas, impedindo que as infrações à coletividade dos trabalhadores e à sociedade se repitam. “Caso as empresas se mantiverem descumprindo ou voltarem a descumprir as obrigações que lhes forem impostas, será aplicada multa suficiente para coibir a prática irregular”, afirmou. A audiência de instrução será 19 de maio de 2014.
Na ação, o MPT pede ainda que a Procempa e a Plansul sejam condenadas em R$ 500 mil pelo desrespeito às normas trabalhistas. Está prevista também aplicação de multa de R$ 10 mil por infração por empregado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Aviso Prévio – As normas referentes ao aviso prévio têm o objetivo de evitar a surpresa e o impacto abrupto da ruptura da relação de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado a reinserção no mercado de trabalho.
A finalidade do aviso prévio trabalhado é manutenção das atividades, por período estipulado com base nos parâmetros legais, para que o empregador tenha tempo de buscar alguém apto a ocupar a função. Caso o empregado tenha recebido aviso prévio, ele poderá buscar um novo lugar no mercado de trabalho."
Fonte: MPT
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