"MPT ingressou com recurso pedindo que valor da indenização seja elevado para R$ 2 milhões
Araraquara – A Brado Logística S.A., do Grupo América Latina Logística (ALL), foi condenada a encerrar a terceirização de atividades-fim, incluindo serviços de carregamento e descarregamento de contêineres. A decisão prevê pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em fevereiro deste ano. Apesar da condenação, o MPT já ingressou com recurso pedindo que o valor da indenização seja elevado para R$ 2 milhões.
A Brado terceirizava serviços de movimentação de mercadorias por meio da subcontratação da MBS Brazil Logística Ltda. Um grupo de 40 funcionários da MBS deixou de receber os salários por dois meses. Alguns deles foram demitidos e não receberam verbas rescisórias. Na ocasião, a empresa esquivou-se das responsabilidades, justificando que o problema se restringia à prestadora de serviços. Como resultado, foram ajuizadas dezenas de queixas trabalhistas na Justiça de Américo Brasiliense (SP), cidade-sede da MBS, pedindo os pagamentos em juízo.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pelo processo, a MBS é uma empresa ‘de fachada’, criada apenas para permitir intermediação e barateamento da mão de obra. “Nesse caso, há tanto terceirização de serviços em atividade-fim quanto inegável precarização das condições de trabalho, com elementos que apontam para utilização de empresa de fachada, o que não é permitido pela CLT”.
A decisão da juíza Rosilene Nascimento, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, deve ser cumprida imediatamente, independente do trânsito em julgado. Na sentença, a juíza determinou que a conduta da empresa é inaceitável e temerária, pois não teve ao menos o cuidado de escolher empresa idônea e fiscalizar efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador do serviço.
Ficou estabelecido que o valor da indenização será destinado a projetos, iniciativas ou campanhas em benefício dos trabalhadores dos municípios abrangidos pela circunscrição das Varas do Trabalho de Araraquara. Cabe recurso da sentença à Brado no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0000178-85.2013.5.15.0151"
Fonte: MPT
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