"Após três audiências de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), finalmente a Eletrobras e os sindicatos que representam os trabalhadores chegaram a um acordo nesta quarta-feira (07/08), que deve por fim ao movimento grevista, que já dura mais de 20 dias. O pacto foi homologado previamente pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, e deve receber o crivo definitivo do colegiado do Tribunal na próxima segunda-feira (12/08).
Com isso, os sindicalistas devem realizar assembleias em suas bases nesta quinta-feira (08) para deliberar sobre o fim da greve. A expectativa é que os funcionários voltem ao trabalho até às 18h do mesmo dia. O presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Moreira, enviará um ofício ao TST após as assembleias, ratificando a aprovação do acordo pelos funcionários. Caso alguma entidade sindical rejeite a proposta, o assunto será tratado em processo a parte, segundo definiu o relator.
"No alto interesse em solucionar esse conflito coletivo, faria essa homologação previa, colocando o fim da greve e levando para a Seção de Dissídio Coletivo (SDC), na segunda-feira em extra pauta. Nos não vamos mudar nada, vamos levar o que decidimos para homologação, não vamos mexer no que for aprovado. Eh claro que tenho que fazer uma sentença normativa, mas vai ser homologado tal como foi feito aqui", afirmou Godinho
O acordo, válido por 24 meses, com término em 30 de abril de 2015, prevê reposição da inflação de 6,49%, de acordo com a inflação medida pelo IPCA, retroativo a 1º de maio deste ano, mais 2,5% de ganho real, pagos em três parcelas, sendo 0,8% também retroativo a maio de 2013, 0,7% a partir de 1º de janeiro de 2014 e 1% a partir de 1º de setembro de 2014.
Além disso, a manutenção de todas as clausulas do acordo será corrigida pelo IPCA pleno. O auxilio alimentação permaneceu como combinado anteriormente, onde serão concedidos quatro talonários em maio de 2013, pagos em até 30 dias a partir da homologação do acordo, e mais quatro talonários em maio de 2014. O impasse financeiro foi resolvido rapidamente, mas a discussão em torno da redação da cláusula sobre o adicional por periculosidade foi a mais demorada.
Por fim, a empresa se comprometeu, no caso dos empregados admitidos até 08 de dezembro de 2012, a utilizar para o pagamento do adicional de periculosidade, o critério adotado antes da publicação da lei 12.740, que prevê o cálculo pelo salário base. Os demais permanecem com o cálculo do adicional pela remuneração."
Fonte: Jornal da Energia
Nenhum comentário:
Postar um comentário