"No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho julgar ação em que o funcionário de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente o empregador, com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade. A ministra reconheceu que, como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, cabe à Justiça trabalhista analisar o caso.
E mais, o Conexão STJ traz uma entrevista com o diretor jurídico da Seguradora Líder DPVAT, Marcelo Davoli. Ele fala sobre o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, e esclarece quais são as situações em que o seguro pode ser acionado.
Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelo www.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ."
Fonte: STJ
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