"Em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tarde desta sexta-feira (28), a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) homologaram acordo de trabalho para fixação da parcela salarial do instituto da atribuição temporária e concessão de promoção por antiguidade.
Na audiência, o vice-presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen, instrutor do processo, parabenizou as partes, pela forma serena com que conduziram a negociação nestes quase 60 dias. As partes por sua vez agradeceram ao ministro o empenho dedicado na condução da conciliação desde o seu começo, quando propôs a formação de uma comissão paritária para, negociando conjuntamente, buscar uma melhor solução para os anseios tanto da Casa da Moeda quanto o dos trabalhadores.
O acordo, por sugestão do ministro, recebeu o nome de "Acordo Dona Dirce", em referência a uma funcionária do Setor Gráfico da Casa da Moeda, com 37 anos de serviços prestados na instituição - e que com este acordo, pode ser promovida.
Principais pontos
Atribuição Temporária - As verbas referentes a atribuição temporária ficarão mantidas até a implantação do novo PCCS, e serão devidas pelo tempo em que o empregado executar atividade superior, equiparando-se a parcela ao salário base para todos os fins, conforme regulamentação da matéria. A CMB repassará à categoria os critérios da concessão da atribuição temporária.
Promoção por antiguidade - Em dezembro de 2013, serão concedidas promoções com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013 aos empregados que contem com escolaridade exigida pelo atual PCCS e possuam, em 31 de dezembro, tempo de serviço suficiente, conforme tabela anexada. Os trabalhadores contemplados pelas promoções previstas nesta cláusula não participarão da distribuição de promoções/progressões em 2013, que ocorrerão exclusivamente a título meritório.
Extinção do dissídio
Em audiência anterior, realizada no dia 12 de março foi acordada a extinção do dissídio ajuizado no TST pela Casa da Moeda, que pleiteava a ilegalidade e abusividade do estado de greve declarado pelos trabalhadores no dia 22 de fevereiro. Naquela oportunidade, o sindicato se comprometeu a cancelar o estado de greve e a conclamação coletiva feita aos trabalhadores para não fazer horas extras. Pelo termo, empregador e empregados deveriam observar os termos dispostos no artigo 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no que diz respeito à jornada em horas extras.
Tanto a Casa da Moeda quanto o Sindicato concordaram em constituir uma comissão paritária integrada por três representantes dos trabalhadores e três representantes da empresa, para identificar e analisar potenciais casos de desvio de função, objetivando as negociações sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da CMB."
Fonte: TST
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