SÚMULAS Nºs 69 e 70 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – DOU 17/06/2013
SÚMULA Nº 69 - "A partir da edição da Lei nº 9.783/99, não é devida pelo servidor público federal a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a título de cargo em comissão ou função de confiança."
SÚMULA Nº 70 - "Os embargos do devedor constituem-se em verdadeira ação de conhecimento, autônomos à ação de execução, motivo pelo qual é cabível a fixação de honorários advocatícios nas duas ações, desde que a soma das condenações não ultrapasse o limite máximo de 20% estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC."
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