"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou uma página para divulgação e acompanhamento dos repasses mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) às distribuidoras para compensar os descontos aplicados às tarifas, os efeitos da não prorrogação de concessões de geração e a situação hidrológica desfavorável. Entre janeiro e junho deste ano, esses valores somaram R$8,3 bilhões.
Os repasses mensais da CDE são efetuados pela Eletrobrás conforme valores homologados pela Aneel. A destinação de recursos da CDE está definida no art. 13 da Lei nº 10.438/2002, que teve sua redação alterada pela Medida Provisória nº 579/2012, convertida na Lei nº 12.783/2013, e pela Medida Provisória nº 605/2013, vigente no período de 23 de janeiro a 3 de junho de 2013.
A CDE é gerida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Eletrobrás. Os recursos são provenientes dos créditos da União de que tratam os arts. 17 e 18 da Lei nº 12.783/2013 e das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com consumidor final, mediante encargo calculado pela Aneel e incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição, dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, das multas aplicadas pela agência a concessionárias, permissionárias e autorizadas."
Fonte: Jornal da Energia
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