"A votação da PEC do Trabalho Escravo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, prevista para esta quarta-feira (19), foi adiada para a próxima semana. Os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Blairo Maggi (PR-MT), integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, a chamada bancada ruralista, pediram vistas da proposta, o que causou o adiamento. Os senadores favoráveis à PEC se somaram ao pedido, pois quando a postergação é uma solicitação coletiva, a matéria analisada automaticamente se torna o primeiro ponto de pauta na sessão seguinte. A PEC do Trabalho Escravo prevê a expropriação de propriedades onde for flagrado trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social urbano.
“Tínhamos a expectativa de que votaríamos hoje. Mas, como não foi possível, ampliamos o pedido de vista para torná-lo coletivo, o que é natural no caso de uma matéria dessa importância”, explica a senadora Ana Rita (PT-ES). “Esperamos que a PEC do Trabalho Escravo seja votada na próxima semana.” De acordo com ela, como forma de justificar a solicitação de adiamento, os dois senadores citados possivelmente sugerirão alguma emenda à proposta. “Mas nossa posição e a do relator Aloysio Nunes é que a PEC seja aprovada sem nenhuma modificação, para que não precise voltar à Câmara dos Deputados”, ressalva a senadora. Segundo a reportagem apurou, o pedido de vista dos dois integrantes da bancada ruralista é uma forma de prestarem conta a suas bases nos respectivos estados – ou seja, de que estariam trabalhando pelo retardamento da aprovação da proposta, que em 23 de abril obteve parecer favorável do relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A Proposta de Emenda à Constituição 57A/1999, seu nome oficial, está tramitando há mais de dez anos no Congresso Nacional e já foi aprovada anteriormente no Senado. Terá que passar por nova votação, no entanto, porque em 2004, durante votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, onde tramita como 438/2001, foi incluída a possibilidade de expropriação também de propriedades em áreas urbanas. Em maio do ano passado, a casa aprovou a proposta em segundo turno, com 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções (veja quem votou contra e a favor).
Em seu parecer, Aloysio Nunes propôs aprovação sem alterações. “Do ponto de vista da constitucionalidade da matéria, não há nada a objetar”, afirma o relatório. “Não há, igualmente, restrições quanto à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa”. Segundo o senador, “ao permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”.
A PEC do Trabalho Escravo prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. Se aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a PEC 57A/1999 segue para o plenário do Senado para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, é promulgada. Se receber alterações, volta para a Câmara dos Deputados.
Histórico
O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado.
A comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, acontecimento que ficou conhecido como “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, fez a proposta andou na Câmara. No entanto, desde sua aprovação em primeiro turno, entrou e saiu de pauta várias vezes, até passar pelo crivo dos deputados federais no ano passado.
No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil."
Fonte: Trabalho Escravo
Nenhum comentário:
Postar um comentário